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Conselho Municipal de Educação prorroga inscrições até 16 de outubro para candidatos da sociedade civil

Publicado em: 04/10/2023
Conselho Municipal de Educação prorroga inscrições até 16 de outubro para candidatos da sociedade civil
Conselho Municipal de Educação prorroga inscrições até 16 de outubro para candidatos da sociedade civil

A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para preenchimento de vagas de membros do Conselho Municipal de Educação de Caraguatatuba (CME), para o biênio 2023-2025, informa aos interessados em participar do pleito eleitoral que as inscrições foram prorrogadas para o dia 16 de outubro.

#PraTodosVerem Vista aérea do prédio da Secretaria Municipal de Educação, no Indaiá.

Os candidatos às vagas e também os eleitores que deverão se inscrever pelo link vote.educacaocaraguatatuba.com.br ou nas unidades escolares. Para eleitores, as inscrições seguem até 23 de outubro.

Os candidatos que representarão os segmentos da Sociedade Civil no CME participarão de um processo de Eleição online, mediante voto secreto, no dia 24 de outubro, das 8h às 17h pelo link vote.educacaocaraguatatuba.com.br.

O Conselho Municipal de Educação será composto por 16 membros e respectivos suplentes, dos quais 50% serão do Poder Público Municipal e 50% da Sociedade Civil.

Sendo oito representantes do Poder Público Municipal: quatro representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo; quatro representantes eleitos por seus pares, sendo dois representantes dos professores em exercício da docência na rede municipal de ensino, um representante dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil ou Agentes de Apoio Escolar e um representante dos demais profissionais da educação (agentes administrativos e inspetores de alunos).

E outros oito representantes da Sociedade Civil, sendo: um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que oriundo do segmento sociedade civil; três representantes de pais ou responsáveis por alunos estudantes nas escolas públicas deste município; um representante de pais ou responsáveis por alunos estudantes nas escolas públicas estaduais ou particulares deste município; um representante de escolas particulares, estaduais ou federais prestadoras de serviços educacionais no âmbito deste município; e dois representantes de associações, cooperativas, clubes de serviços ou movimentos comunitários sediados neste município.

É vedada a participação de representantes da Sociedade Civil que tenham vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesses com o Poder Público Municipal.

É obrigatório entregar a comprovação da vinculação ao segmento e a entidade – sindicato, órgão de classe, associação de bairro, Instituição ou associações que representará (declaração de matrícula do aluno, carta de indicação, indicação, ofício, ata).

Todos os inscritos devem fornecer o endereço eletrônico e número de telefone para contato. No caso dos representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estes deverão apresentar comprovante do registro junto ao conselho.

Documentação exigida no ato da inscrição:

– Como candidato ao segmento que representam o Poder Público Municipal: RG; CPF; comprovante de endereço atualizado; documentos que comprove seu vínculo com o segmento ao qual faz parte (contendo matrícula e cargo);

– Como candidato ao segmento sociedade civil – segmento de pais ou responsáveis: RG; CPF; comprovante de endereço atualizado; RA do aluno sem o dígito, ou seja, apresentar da declaração de matrícula recente (expedida no prazo de três meses) em atendimento a alínea (b) do inciso III do art. 2º;

– Como candidato ao segmento sociedade civil – representante de escolas particulares, estaduais ou federais prestadoras de serviços educacionais no âmbito deste município: RG; CPF; comprovante de endereço atualizado; Documento indicando a representação (declaração/ofício);

– Como candidato ao segmento sociedade civil – segmento de Entidades Civis Organizadas, informar: Nome da Entidade; CNPJ; RG e CPF do candidato a representar a entidade; Estatuto atualizado e registrado da entidade de classe; ata da última diretoria; e ata da assembleia geral que escolheu os indicados (titular/suplente) para representar a entidade no Conselho Municipal de Educação – CME.

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