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Transporte escolar e universitário (disciplinado pelo Decreto nº 1.768/2023)
Transporte escolar e universitário (disciplinado pelo Decreto nº 1.768/2023)
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Educação
Serviços oferecidos:
Transporte escolar e universitário (disciplinado pelo Decreto nº 1.768/2023)
Requisitos:
Terão direito ao auxílio transporte os alunos efetivamente residentes no Município de Caraguatatuba e matriculados em cursos de graduação de nível superior presenciais, que não existam nas Instituições de Ensino do Município.
Terão ainda direito ao auxílio transporte de que trata este Decreto os alunos que, comprovadamente, obtiveram bolsa de estudos de 100% (cem por cento) nos cursos de graduação presenciais, independente da existência desse curso no Município.
Os estudantes de cursos à distância não serão atendidos pelo auxílio transporte.
Documentos necessários:
I – declaração de matrícula em que demonstre ser aluno matriculado em curso de graduação, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
II – declaração do próprio usuário, sob as penas da lei, de que reside no Município de Caraguatatuba;
III – apresentar comprovante de residência recente;
IV – apresentar histórico escolar de conclusão do ensino médio;
V – 01 (uma) foto 3×4, recente;
VI – apresentar cópia do RG e CPF;
VII – declarar que aceita pagar mensalmente até R$ 200,00 (duzentos reais) do valor total da passagem do veículo do qual fará uso, independentemente do número de dias que utilizar o transporte, diretamente à empresa que prestar o serviço, valor este que será reajustado em iguais percentuais e nas mesmas datas dos reajustes aplicados ao contrato firmado entre a Prefeitura de Caraguatatuba e a empresa prestadora do serviço.
Informações necessárias para acessar os serviços:
Serviços e informações podem ser acessados nas unidades de ensino, bem como na Secretaria Municipal de Educação, vide endereço abaixo.
Endereço: Avenida Rio de Janeiro, n° 860 –Indaiá – Caraguatatuba – SP.
E-mail: educacao@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário de atendimento: 08h às 17h
Telefone: (12) 3897-7000
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Cadastro realizado semestralmente.
Forma de prestação do serviço:
Presencialmente
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre os serviços:
Paço Municipal: Setor de Protocolo
Endereço: Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – Caraguatatuba – SP.
Telefone: 156
Site: 156caraguatatuba
Ouvidoria Municipal
Endereço: Av. Engenheiro João Fonseca, nº233 – Centro
Telefone: (12) 3883-2724
E-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Estudante universitário residente do município.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Cadastro realizado semestralmente.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Educação, unidades escolares, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito ou protocolado, no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Educação ou nas unidades de ensino.
Avaliação dos Serviços
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