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Segunda Via de Habite-se
Segunda Via de Habite-se
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação de Urbanismo
Serviços oferecidos:
Segunda Via de Habite-se.
Requisitos:
Proprietário do imóvel, ou pessoa por ele autorizada mediante procuração.
Documentos necessários:
- Requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário, ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado;
- Matrícula atualizada em nome do requerente, caso o imóvel não possua a mesma, apresentar a Certidão Negativa do Cartório de Registro de Imóveis acompanhada do contrato de compra e venda ou Cessão de Direitos Possessórios;
- Cópia do RG e do CPF de quem está cadastrado o imóvel, bem como requerente – que deverá ser o proprietário do imóvel, possuidor ou pessoa por ele autorizada por meio de procuração.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso e emissão da certidão.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.
Prioridades de Atendimento:
Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.
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