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Regularização Fundiária Urbana

Publicado em: 23/05/2023
Regularização Fundiária Urbana

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Habitação

Serviços oferecidos:

Regularização Fundiária Urbana – Reurb

Visa à regularização fundiária de núcleos urbanos informais no município de Caraguatatuba e foi instituída pela Lei Municipal nº 2337/2017. O objetivo é assegurar todas as condições necessárias para acesso da população a terra urbanizada e os direitos sociais à moradia e à cidade sustentável, em especial, aquelas oriundas de ocupações informais de interesse social, viabilizando a correção das distorções e das
irregularidades detectadas por conta da ocupação desordenada do solo, priorizando a busca de soluções efetivas para os efeitos negativos do ordenamento territorial, edilícios, mobilidade urbana e salubridade ambiental e social, declaradas pelo poder público como área urbana consolidada anterior a 22 de dezembro de 2016, conforme
Lei Federal nº 13465/2017. A regularização fundiária divide-se em regularização de interesse social, interesse específico e mista.

Procedimentos Administrativos que antecedem a finalização do projeto de regularização fundiária em atendimento ao usuário do serviço:

a) Transferência Cadastral/Desmembramento: o requerente após protocolar seu pedido de Regularização Fundiária, poderá solicitar sua transferência cadastral (IPTU) e desmembramento através de processo administrativo específico, via protocolo geral aberto na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, localizada na rua Luiz Passos Júnior, 50, Centro. Estando o imóvel localizado em núcleo urbano informal existente antes de 22 de dezembro 2016, poderá a Secretaria de Habitação, após análise dos documentos apresentados, expedir manifestação favorável para
liberação da Certidão de Transferência Cadastral em decorrência do processo de regularização fundiária.

b) Guia de Emplacamento: o requerente após protocolar seu pedido de regularização fundiária, poderá solicitar sua guia de emplacamento (numeração) através de processo administrativo específico, via protocolo geral aberto na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, localizada na rua Luiz Passos Júnior, 50, Centro. Estando o imóvel localizado em núcleo urbano informal existente antes de 22 de dezembro de 2016,
poderá a Secretaria de Habitação, após análise dos documentos apresentados, expedir a certidão de manifestação favorável, em decorrência do processo de regularização fundiária.

Requisitos:

Interesse social: beneficiários com único imóvel no território nacional e renda inferior a 5 (cinco) salários mínimos em valores vigentes à época.
Interesse específico: beneficiários que possuem mais de um imóvel no território nacional ou a família tenha renda superior a 5 (cinco) salários mínimos, em valores vigentes à época.

Documentos necessários:

Interesse social:

  • RG e CPF de cada beneficiado e seu cônjuge (original e cópia);
  • Certidão de Casamento/Nascimento e/ou Declaração de União Estável (original e cópia); Capa do carnê de IPTU (original e cópia);
  • Comprovante de endereço (original e cópia);
  • Contrato de Compra e Venda do imóvel com cadeia sucessória (original e cópia);
  • Croqui de localização; Formulário de requerimento de Regularização Fundiária;
  • Declaração de Renda; Declaração negativa de propriedade de imóvel residencial;
  • Declaração de Responsabilidade de Entrega de Documentação;
  • Certidão de Distribuição de Processo Cível, Estadual e Municipal em nome de cada beneficiado e seu cônjuge – emitida pelo site do Fórum Estadual no link:
    www.tjsp.jus.br/certidoes/certidoes/certidoesprimeirainstancia.

Interesse específico:

  • RG e CPF de cada beneficiado e seu cônjuge (original e cópia);
  • Certidão de Casamento/Nascimento e/ou Declaração de União Estável (original e cópia);
  • Capa do carnê de IPTU (original e cópia);
  • Comprovante de endereço (original e cópia);
  • Contrato de Compra e Venda do imóvel com cadeia sucessória (original e
    cópia); Croqui de localização;
  • Formulário de requerimento de Regularização Fundiária;
  • Declaração de Renda; Declaração negativa de propriedade de imóvel residencial;
  • Declaração de Responsabilidade de Entrega de Documentação; Certidão de Distribuição de Processo Cível, Estadual e Municipal no nome de cada beneficiado e seu cônjuge – emitida pelo site do Fórum Estadual no
    link: www.tjsp.jus.br/certidoes/certidoes/certidoesprimeirainstancia;
  • Topografia Georreferenciada;
  • ART ou RRT;
  • CD;
  • Memorial Descritivo e Termo de Responsabilidade do Levantamento Topográfico.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O formulário de requerimento de regularização fundiária pode ser retirado na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30, ou através do site http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/secretaria-de-habitacao/ disponível para impressão.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Considerando que a Lei Federal nº 13465/2017 veda a regularização fundiária de um único imóvel, segue que, a regularização fundiária de um núcleo depende de sua formação, do diagnóstico da situação fundiária e da elaboração do projeto de regularização, não sendo possível, por esse motivo, estipular um prazo para a prestação do serviço.

Forma de prestação do serviço:

O interessado deve protocolar seu requerimento de Reurb na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.

Prioridades de atendimento:

Idosos, gestantes e pessoas com deficiência têm prioridade no atendimento,
respeitando-se a ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Habitação, e-mail, telefone, site ou correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na sede da secretaria.


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