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Regularização Fundiária Urbana
Regularização Fundiária Urbana
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Regularização Fundiária Urbana – Reurb
Instituída pela Lei Municipal nº 2337/2017, a regularização fundiária é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados em áreas urbanas. O objetivo é assegurar todas as condições necessárias para acesso da população
à terra urbanizada e os direitos sociais à moradia e à cidade sustentável, em especial, aquelas oriundas de ocupações informais de interesse social, viabilizando a correção das irregularidades detectadas por conta da ocupação desordenada do solo.
O procedimento de regularização fundiária urbana depende da definição de uma entre duas modalidades possíveis: regularização de interesse social e interesse específico.
Requisitos:
Regularização Fundiária de Interesse Social: os interessados devem possuir renda familiar de até 05 (cinco) salários mínimos, ou a renda per capita de até meio salário mínimo, e não serem proprietários ou possuidores de outro imóvel urbano ou rural em território nacional.
Regularização Fundiária de Interesse Específico: devem solicitar a regularização de interesse específico àqueles cuja renda familiar ultrapasse os 5 (cinco) salários mínimos ou sejam proprietários ou possuidores de outro imóvel urbano ou rural em território nacional. Também são enquadrados na Reurb-E os requerimentos feitos por pessoas jurídicas.
Documentos necessários:
Regularização Fundiária – Pessoa Física
Requerimento
Requerimento devidamente preenchido e assinado. O arquivo estará disponível no momento de abertura do processo eletrônico ou poderá ser baixado no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação.
Documentos do Requerente
- RG e CPF do requerente;
- RG e CPF do cônjuge, se houver;
- Em caso de requerimento apresentado por procurador:
- Procuração devidamente assinada e com firma reconhecida, juntamente com o RG e CPF do procurador.
Comprovante de Estado Civil
- Solteiro: certidão de nascimento;
- Casado: certidão de casamento;
- Viúvo: certidão de casamento juntamente com a certidão de óbito do cônjuge;
- Divorciado: averbação do divórcio em certidão de casamento e sentença judicial onde conste a separação dos bens;
- União Estável: declaração de união estável feita de próprio punho.
Comprovante de Endereço
- Conta de água, energia elétrica ou telefone recentes, ou equivalente; ou
- Caso o requerente não possua nenhum comprovante de endereço formal, poderá solicitar uma declaração da Unidade Básica de Saúde onde é atendido.
Documentos que comprovem a posse do imóvel com cadeia sucessória
- Escritura de compra e venda; ou
- Contrato particular de compra e venda; ou
- Cessão de direitos possessórios.
- Caso não possua documento de aquisição do imóvel, é necessário apresentar declaração de data de ligação de energia elétrica da EDP e/ou notas fiscais de compra de material de construção adquiridos e enviados para o endereço do imóvel objeto da regularização fundiária.
Foto da fachada do imóvel
A foto deverá ser apresentada impressa.
Espelho de IPTU (para imóveis já cadastrados)
Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU. (identificação cadastral, metragem, área total)
Comprovante de renda
Renda formal: contracheque/holerite do último ou penúltimo mês;
Aposentados e pensionistas: extrato de pagamento de benefícios atualizado;
Renda informal ou outros casos: declaração de renda informal (próprio punho).
IMPORTANTE: os comprovantes de renda atualizados serão solicitados quando do início do procedimento de regularização fundiária no núcleo em que o imóvel está inserido.
Topografia (solicitado apenas para requerentes da Reurb-E)
Deverão ser apresentados: Topografia Georreferenciada; ART ou RRT; CD; Memorial Descritivo e Termo de Responsabilidade do Levantamento Topográfico.
IMPORTANTE: a topografia e demais arquivos poderão ser entregues quando do início do procedimento de regularização fundiária no núcleo em que o imóvel está inserido.
Regularização Fundiária – Pessoa Jurídica
Requerimento
Requerimento devidamente preenchido e assinado. O arquivo estará disponível no momento de abertura do processo eletrônico ou poderá ser baixado no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação.
Documentos do requerente
- RG e CPF do representante/procurador da empresa;
- Procuração devidamente assinada e com firma reconhecida;
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
- Documentos constitutivos da empresa: contrato social, estatuto da empresa ou documento equivalente. Comprovante de endereço
- Conta de água, energia elétrica ou telefone recentes, ou equivalente.
Documentos que comprovem a posse do imóvel com cadeia sucessória
- Escritura de compra e venda;
- Contrato particular de compra e venda;
- Cessão de direitos possessórios, ou equivalente.
Foto da fachada do imóvel
- A foto deverá ser apresentada impressa.
Espelho de IPTU (para imóveis já cadastrados)
- Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU. (identificação cadastral, metragem, área total)
Topografia
Deverão ser apresentados: Topografia Georreferenciada; ART ou RRT; CD; Memorial Descritivo e Termo de Responsabilidade do Levantamento Topográfico.
IMPORTANTE: a topografia e demais arquivos poderão ser entregues quando do início do procedimento de regularização fundiária no núcleo em que o imóvel está inserido.
Informações necessárias para acessar o serviço:
A lista de documentos necessários e o requerimento de regularização fundiária pode ser baixado no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação.
Para o esclarecimento de dúvidas, o interessado pode comparecer à Secretaria Municipal de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, ou através do telefone (12) 3885-1600. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Considerando que a Lei Federal nº 13465/2017 veda a regularização fundiária de um único imóvel, segue que, a regularização fundiária de um núcleo depende de sua formação, do diagnóstico da situação fundiária e da elaboração do projeto de regularização, não sendo possível, por esse motivo, estipular um prazo para a prestação do serviço.
Forma de prestação do serviço:
O beneficiário pode requerer a regularização fundiária através da abertura de processo administrativo eletrônico, que deverá ser aberto no Setor de Protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50, Centro, Caraguatatuba/SP, ou através do site da prefeitura, na página Protocolo Eletrônico.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação.
Prioridades de atendimento:
Idosos, gestantes e pessoas com deficiência têm prioridade no atendimento,
respeitando-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Habitação, e-mail, telefone, site ou correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na sede da secretaria.
Avaliação dos Serviços
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