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Regularização Fundiária Edilícia
Regularização Fundiária Edilícia
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Regularização Fundiária Edilícia
Instituída pela Lei Municipal nº 2337/2017, possibilita qualquer interessado requerer a regularização das edificações consolidadas até 22 de dezembro de 2016, apresentando projeto simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 74/2009, ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação.
Requisitos:
Qualquer interessado que possua edificações consolidadas até 22 de dezembro de 2016.
Documentos necessários:
Cópia simples do RG e do CPF (pessoa física) ou cópia simples do CNPJ e Contrato Social (pessoa jurídica), com procuração específica com firma reconhecida, caso o requerente seja outro; Cópia simples da capa do IPTU; Cópia simples da Escritura de Posse ou Contrato de Compra e Venda do imóvel, ou cópia da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias) e levantamento topográfico elaborado por profissional habilitado, com demarcação das Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme estas são definidas pela Lei n.º 12.651/2012 e Resolução do CONOMA n.º 303/2004, com indicação das construções existentes no imóvel e distância mínima de qualquer acidente geográfico que determine a ocorrência de Área de Preservação Permanente, se existir.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O formulário de requerimento de Regularização Edilícia pode ser ou retirado na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30 ou através do site
http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/secretaria-de-habitacao/ , disponível para impressão.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias para análise da Secretaria de Habitação. Posteriormente o processo é encaminhado à Secretaria de Urbanismo para análise técnica do projeto e expedição de Alvará de Regularização e Habite-se.
Forma de prestação do serviço:
O interessado deve protocolar seu requerimento de Regularização Edilícia na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta feira, das 09h às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Idosos, gestantes e pessoas com deficiência tem prioridade no atendimento,
respeitando-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Habitação, e-mail, telefone, site e correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na sede da secretaria.
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