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Recurso de defesa da atuação

Publicado em: 08/05/2023
Recurso de defesa da atuação

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Os infratores de trânsito receberão primeiramente a Notificação da Autuação.
O prazo para interpor a Defesa da Autuação/Advertência por escrito é de até 30 dias, contados da data de emissão da notificação.

Nos casos de autuações de natureza leve ou média, o proprietário/infrator poderá solicitar a conversão da infração de trânsito em Advertência por escrito, quando não houver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Requisitos:

Ter uma infração de transito, respeitando o prazo informado na notificação para interpor a Defesa de Atuação de até 30 dias, contados da data de emissão da notificação.

Ser o proprietário do veiculo, ou condutor já indicado.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido de forma legível;
  • Cópia da Notificação de Autuação por infração (frente e verso);
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente ou outro documento com foto que comprove a assinatura;
  • Cópia do Certificado de licenciamento do veículo;
  • Certidão de pontos na CNH – documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração (**para solicitar conversão em advertência por escrito**)
  • No caso do interessado ser representado por terceiro é necessário juntar procuração reconhecida em cartório;
  • No caso de pessoa jurídica é necessário juntar documentação comprovando a representação.

Importante: No caso de deferimento da Defesa da Autuação, o Auto de infração é cancelado e não se aplica a penalidade. Quando indeferido, é aplicada a penalidade e emitida a Notificação da Penalidade, enviada ao proprietário que, não concordando, poderá interpor recurso administrativo em 1ª instância na JARI.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30. Ou pro meio de remessa postal para:

Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo Defesa da Autuação

Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remessa.

 Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via presencial e via remessa postal.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na secretaria de mobilidade urbana e proteção ao cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. E via telefone.

Prioridades de atendimento:

Por ordem de chegada e envio.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato por ordem de chegada.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.


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