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Desdobro
Desdobro
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Urbanismo – Áreas Públicas
Serviços oferecidos:
Desdobro.
Requisitos:
Proprietário do imóvel, ou pessoa por ele autorizada mediante procuração.
Documentos necessários:
- Requerimento para aprovação de projeto da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário, ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado;
- Documentos pessoais dos proprietários e responsável técnico;
- Uma via do projeto de desdobro;
- Uma via do memorial descritivo;
- Matrícula atualizada do imóvel em nome do requerente;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais (Seção de Dívida Ativa).
- Responsabilidade técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Conforme a demanda do setor, 30 dias para análise, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso e emissão da certidão.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060
Prioridades de Atendimento:
Não se aplica no atendimento do setor. A prioridade para o atendimento é a data de entrada da solicitação independente do item.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.
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