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Credencial de Transporte para Pessoas com Deficiência – Programa Acesso Livre – Lei Municipal Nº 2651/2023

Publicado em: 04/05/2023
Credencial de Transporte para Pessoas com Deficiência – Programa Acesso Livre – Lei Municipal Nº 2651/2023

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso

Serviços oferecidos:

Concessão de credencial de isenção de tarifa de transporte público coletivo urbano municipal às pessoas com deficiência, assim como ao acompanhante, caso lhe couber este direito de estar acompanhado na sua locomoção, mediante laudo descritivo para esse fim.

Requisitos:

Ser Pessoa com Deficiência.

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Cartão do SUS;
  • Comprovante de endereço (Município de Caraguatatuba);
  • Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a condição de deficiência, com emissão não superior a 180 dias ou a ser validado pela equipe técnica em casos de deficiências permanentes sem variação prognóstica;
  • Avaliação socioeconômica / econômico-financeira com cópia de todos os comprovantes de renda do Requerente e de todos os residentes/familiares/conviventes no domicilio do Requerente. Renda per capta de até um salário mínimo vigente no país.
  • Cadastro e Aplicação da CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade na SEPEDI comprovando critérios mencionados em Lei.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea desde que seja pessoa com deficiência. O usuário deverá comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu bairro, onde realizará avaliação socioeconômica / econômico-financeira. Posteriormente será realizado o agendamento do Cadastro e aplicação da CIF pelo técnico responsável. Em casos de documentos faltantes ou que impossibilitem a avaliação da pessoa com deficiência será realizada orientação para obtenção dos mesmos e a equipe permanecerá no aguardo da protocolização da documentação completa para dar seguimento aos procedimentos internos.

Na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Aprovada a elegibilidade segundo os critérios da Lei Municipal, ocorrerá o encaminhamento do requerente para a realização da foto no guichê da empresa. Assim que recebida a credencial de transporte, haverá novo contato para a entrega que realizar-se-á na SEPEDI com prazo previsto de 45 dias, podendo ser alterado devido a eventualidades.

Forma de prestação do serviço:

Presencial por meio de análise das informações contidas nos documentos, bem como entrevista com a pessoa com deficiência e/ou responsável, diretamente na SEPEDI, de segunda-feira à sexta-feira, das 09h às 16h.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente na SEPEDI, ou por meio de preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação.  No caso de não atendimento da solicitação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba ou pessoalmente no endereço sito à Rua José Damazo dos Santos, n.º 39 – Centro) ou ainda por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br, ou 156.

Prioridades de atendimento:

Pessoas com Deficiência respeita-se a ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediata, respeita-se a ordem de chegada. O prazo de entrega da credencial é de até 60 dias, podendo ser alterado devido a eventualidades.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.


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