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Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade E Saúde (CIF)
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade E Saúde (CIF)
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Serviços oferecidos:
A aplicação da CIF – classificação Internacional de Funcionalidade é uma ferramenta capaz de gerar dados sobre a funcionalidade humana e a influência do ambiente no desempenho das atividades ocupacionais, considerando o ser humano nos seus aspectos biopsicossociais determinando assim os meios de acesso e serviços a pessoa com deficiência, garantindo assim seus direitos.
Requisitos:
Ser Pessoa com Deficiência.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de endereço (Município de Caraguatatuba);
- Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a deficiência.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea, que visa aquisição dos benefícios para pessoa com deficiência, concedidos por esta secretaria. Os servidores devidamente capacitados realizarão prévia análise dos documentos e posterior aplicação da CIF.
Na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Simultaneamente ao agendamento do cadastro podendo haver necessidade de outra data por motivo de documentação insuficiente, dificuldade na aplicação em função de alterações comportamentais da pessoa com deficiência e ou eventualidades; prazo máximo para agendamento extra: 60 dias.
Forma de prestação do serviço:
Presencial por meio da aplicação da classificação havendo a necessidade de um responsável nos casos de interdição, menoridade, ou quando a pessoas com deficiência não conseguir responder a comandos verbais. Atendimento em sala individual de segunda-feira à sexta-feira, das 09h às 16h na SEPEDI.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente na SEPEDI, ou por meio de preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. No caso de não atendimento da solicitação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba ou pessoalmente no endereço sito á Rua José Damazo dos Santos, n.º 39 – Centro) ou ainda por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br, ou 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas com Deficiência respeitando-se a ordem de agendamento.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Informações e agendamento de cadastro serão feitos imediatamente respeitando a ordem de chegada; poderá haver a necessidade de reagendamento de acordo com o informando no item (e) sendo o prazo máximo de 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
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