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Bolsa Munícipe
Bolsa Munícipe
Secretaria Responsável:
Gabinete do Prefeito
Serviços oferecidos:
É um “Programa de Bolsa de Estudo” instituído pela Lei n.º 1.338, de 04 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 809, de 30 de novembro de 2017, destinado aos munícipes que não são portadores de diplomas de curso superior e que são estudantes de nível superior em instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, existentes no município de Caraguatatuba que possuem Termo de Parceria celebrado com a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Atualmente, a Prefeitura de Caraguatatuba possui Termo de Parceria celebrado com o Centro Universitário Módulo.
Requisitos:
O benefício da bolsa de estudo será concedido mediante a observância dos seguintes critérios:
- Aos munícipes de Caraguatatuba com renda familiar mensal “per capita” de até 3 (três) salários mínimos nacional, priorizando-se os mais carentes;
- Até o limite de 50% do valor total da mensalidade da Instituição de Ensino Superior na qual estiver cursando o munícipe beneficiário.
- Ter o estudante cursado e/ou concluído o ensino médio na rede pública; se na rede privada deverá comprovar a condição de bolsista;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Ser residente no Município há pelo menos 5 (cinco) anos;
- Estar devidamente matriculado em Instituição de Ensino Superior reconhecida oficialmente e conveniada com a Prefeitura;
- Prestar gratuitamente serviços sociais à Municipalidade sempre que requisitado.
Documentos necessários:
- Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do interessado e de seu representante legal, quando o beneficiário for menor de 18 anos;
- Título de eleitor do interessado, da Zona Eleitoral de Caraguatatuba, e de seu representante legal, quando o beneficiário for menor de 18 anos;
- Comprovação de residência no Município nos últimos 5 (cinco) anos, se for o caso, recibo de aluguel ou de financiamento da moradia;
- Atestado de antecedentes criminais;
- Declaração de renda familiar com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo I do Decreto n.º 809/2017);
- Declaração da Instituição de Ensino que o interessado é seu aluno e que está matriculado e frequentando curso superior;
- Declaração do munícipe, com firma reconhecida, comprometendo-se a prestar, gratuitamente, trabalho social durante o curso, em eventos ou programas a serem desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, sob supervisão da Comissão, toda vez que forem requisitados (conforme modelo constante no Anexo II do Decreto n.º 809/2017);
- Uma foto 3×4;
- Histórico escolar;
- Comprovante dos rendimentos mensais do candidato e dos demais membros que participam da renda familiar;
- No caso de trabalhador autônomo, apresentar declaração da instituição ou empresas às quais são prestados serviços (em papel timbrado e com carimbo padronizado do CNPJ) ou Pró-Labore, ou ainda declaração fornecida pelo Escritório Contábil ou declaração de trabalho autônomo com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo III do Decreto n.º 809/2017);
- Quando estagiário, apresentar o contrato de estágio ou declaração da empresa;
- No caso de aposentadoria ou pensão, apresentar extrato do INSS, extrato da retirada do banco ou documento onde conste o nome e o valor;
- Se desempregado, apresentar cópia reprográfica da Carteira Profissional (página da identificação, página da dispensa e página seguinte);
- Declaração de veracidade das informações prestadas com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo IV do Decreto n.º 809/2017).
Informações necessárias para acessar os serviços:
O interessado deverá requerer administrativamente no setor Protocolo do Paço Municipal ou on-line no sistema de Protocolo Eletrônico do site oficial a concessão da bolsa de estudo no período de 2 de janeiro a 31 de janeiro de cada ano, instruindo, obrigatoriamente, seu requerimento com os documentos exigidos.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Após decorrido o prazo para requerer o benefício, todos os processos serão analisados pela Comissão de Bolsa de Estudos para Munícipes até o final do mês de fevereiro.
Forma de prestação do serviço:
Estão estabelecidos na Lei Municipal n.º 1338/2006 regulamentada pelo Decreto n.º 809/2017 e quando houver disponibilidade orçamentária e financeira desta Prefeitura.
O valor do desconto concedido será de até 50% do valor total da mensalidade da Instituição de Ensino Superior, exceto dos valores referentes às matrículas.
Caso o aluno beneficiário esteja incluído em outros programas que contemplem benefícios nas mensalidades escolares, estes não serão cumulados com o desconto do Programa Bolsa Munícipe.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
O interessado deverá requerer administrativamente no setor Protocolo do Paço Municipal ou on-line no sistema de Protocolo Eletrônico do site oficial a concessão da bolsa de estudo no período de 2 de janeiro a 31 de janeiro de cada ano, instruindo, obrigatoriamente, seu requerimento com os documentos exigidos.
Todos os processos serão analisados pela Comissão de Bolsa de Estudos para Munícipes, após será disponibilizada a publicação oficial das listas com os processos deferidos e indeferidos no mural do Paço Municipal.
Prioridades de atendimento:
No caso do atendimento pessoal, os usuários são atendidos por algum membro da Comissão no Gabinete do Prefeito, de forma individual, por ordem de chegada e respeitada à prioridade prevista em Lei para gestantes, idosos e portadores de deficiências.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento pessoal é imediato. Contudo, as manifestações registradas via protocolo serão analisadas pela Comissão para parecer e, posteriormente, respondidas ao interessado.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
Telefone: (12) 3897-8105.
Horário de atendimento: 08h30 às 16h30
E-mail: gabinete@caraguatatuba.sp.gov.br
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Após publicação oficial das listas com os processos deferidos no mural do Paço Municipal e notificação nos processos eletrônicos, o interessado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer da análise da Comissão de Bolsa de Estudos para Munícipes no setor de Protocolo do Paço Municipal ou on-line no sistema de Protocolo Eletrônico do site oficial.
Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
Telefone: (12) 3897-8105.
Horário de atendimento: 08h30 às 16h30
E-mail: gabinete@caraguatatuba.sp.gov.br
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Através de publicação oficial das listas com os processos deferidos no mural do Paço Municipal, notificação nos processos eletrônicos; atendimento pessoal no Gabinete do Prefeito, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3897-8105.
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