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Autorização para transporte individual de passageiros- táxi.

Publicado em: 08/05/2023
Autorização para transporte individual de passageiros- táxi.

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Autorização para transporte individual de passageiros- táxi.

Requisitos:

  • Ser Pessoa física.
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo a anotação de que “exerce atividade remunerada”.
  • Residir em Caraguatatuba.
  • Possuir veículo em seu nome, nas cores prata, branca ou preta e ter, no máximo, 5 (cinco) anos de fabricação, com capacidade de até 7 (sete) lugares.
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente;
  • Não possuir mais de 20 pontos em seu prontuário, no período de 1 (um) ano;
  • Não tenha sido penalizado junto ao DETRAN, nos últimos 2 (dois) anos, pelo cometimento de infração gravíssima, passível de suspensão de sua habilitação;

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e os documentos abaixo:

  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo a anotação de que “exerce atividade remunerada”;
  • Comprovante de residência no município de Caraguatatuba em nome do interessado;
  • Certificado de conclusão de curso preparatório especializado para o exercício da atividade de taxista, ministrado por instituição reconhecida e credenciada junto ao órgão de trânsito;
  • Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública Estadual, com data de expedição inferior a 90 dias;
  • Certidão de distribuição criminal expedida pelo Tribunal de Justiça;
  • Certidão de prontuário da CNH, comprovando o não cometimento de qualquer infração de trânsito de natureza “gravíssima” nos últimos 12 meses;
  • Cópia do licenciamento atualizado do veículo (RENAVAM);
  • Outros documentos, se necessários e requisitados posteriormente pela Prefeitura.

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a SEMOP, situada na Rua Irmã São Francisco, 83, Caputera, ou através do telefone (12) 3886-6081.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a disponibilidade de vagas o processo administrativo fica aguardando  disponibilidade.

 Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou via protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Conforme disponibilidade de vaga.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

156, e-mail, telefone, via parecer no processo ou pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.


Avaliação dos Serviços

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