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Autorização para transporte coletivo de passageiros
Autorização para transporte coletivo de passageiros
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Autorização para transporte coletivo de passageiros – mediante fretamento próprio ou remunerado.
Requisitos:
Pessoa Jurídica regular no município.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido e os documentos abaixo:
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Comprovante de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Alvará de funcionamento da empresa;
- Relação e documentos dos veículos disponíveis para a realização do serviço;
- Comprovação de instalação apropriada para operação e guarda da frota;
- Relação dos motoristas com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos, sendo obrigatório ser maior de 21 anos de idade;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D”, constando o exercício de atividade remunerada e curso de Transporte Coletivo de passageiros (motorista).
- Cópia dos contratos de prestações de serviço contendo os nomes e documentos dos passageiros, horários, itinerários e locais de paradas predeterminados, se houverem;
- Comprovante fornecido pelo Órgão Estadual de transito de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou não ser reincidente em infrações media durante os últimos 12 meses (motorista).
- Atestado de antecedentes criminais expedido pela secretaria pela secretaria de segurança publica (motorista).
- Certidão de distribuição criminal expedida pelo poder judiciário, dos ultimo 5 (cinco) anos (motorista).
Informações Necessárias para acessar o serviço:
Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a SEMOP, situada na Rua Irmã São Francisco, 83, Caputera, ou através do telefone (12) 3886-6081.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP ou via protocolo online.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou via protocolo online.
Prioridades de atendimento:
Casos de ação judicial que comprove a urgência.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no processo.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
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