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Banco de Alimentos/CRESANS
Banco de Alimentos/CRESANS
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Serviços oferecidos:
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL (CRESANS) “MARIA DO ROZÁRIO OLIVEIRA CARLOTA”
O Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRESANS) é um instrumento público comunitário para a Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de São Paulo, constituindo-se como um espaço de vivência da cidadania, de convivência e participação social.
O objetivo geral do CRESANS é combater o quadro de insegurança alimentar e nutricional, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis.
O Centro de Referência conta com sala equipada, onde são realizados treinamentos, oficinas, cursos de alimentação e nutrição e cursos de geração de renda, buscando capacitar à população e formar agentes multiplicadores das ações de segurança alimentar.
Em relação à capacitação, os cursos são abertos ao público e não é necessário encaminhamento prévio. As turmas e vagas são divulgadas no site da Prefeitura e o munícipe deve entrar em contato para fazer a inscrição conforme demanda.
Endereço: Avenida Ministro Dílson Funaro, 287 – Jardim Britânia
Telefone: (12) 3887-3551
BANCO DE ALIMENTOS
O Banco Municipal de Alimentos de Caraguatatuba é um Programa da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba vinculado às Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e de Assistência Social, com gestão, estrutura e finalidades estabelecidas na lei Nº 1548 de 2008.
O objetivo do Banco de Alimentos é combater o desperdício de alimentos, através das seguintes atividades: Proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes de doações e apreensões e efetuar a distribuição dessas doações para entidades assistenciais regularmente constituídas e organizações comunitárias, situadas no município de Caraguatatuba e previamente cadastrado e indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Endereço: Avenida Ministro Dílson Funaro, 287 – Jardim Britânia
Telefone: (12) 3883-6548
E-mail: bancodealimentos@caraguatatuba.sp.gov.br
Requisitos:
Se enquadrar no estabelecido pela lei: Nº 2.606 de 2022
“Art. 4º (…) II(…)
a) realizar trabalho de promoção humana, na forma da legislação pertinente;
b) comprovar a necessidade de doações de alimentos para complementação na produção das refeições regularmente servidas aos seus assistidos;
c) possuir cozinha e mínima estrutura para receber, armazenar e preparar as doações através do Programa;
d) servir as refeições somente dentro da instituição e em local adequado, vedada a sua distribuição na rua;
e) não atender pessoas através do fornecimento de repasse de alimentos;
f) “comprometer-se a enviar bimestralmente dados dos beneficiários atendidos através do Programa e relatório fotográfico do preparo de refeições e entregas realizadas com as doações, para a prestação de contas aos parceiros doadores”.
Documentos necessários:
Documentos de identificação do responsável pela instituição, comprovante de endereço do local, cadastro CNPJ, relatório de atividades da instituição e preenchimento de cadastro e termo de compromisso com o equipamento.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O interessado deve contatar o Banco de Alimentos presencialmente ou por e-mail, fazer o envio de todos os documentos, estes serão avaliados pela assistente social designada pela secretaria de assistência social, estando tudo em conformidade será firmado o compromisso via assinatura do termo e a instituição passará a ser beneficiada.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Em média 15 dias para o cadastramento. As doações são conforme o fluxo de recebimentos.
Forma de prestação do serviço:
Doação de Alimentos in natura para instituições sociais cadastradas.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Telefone, presencialmente e por e-mail.
Prioridades de atendimento:
A prioridade segue a ordem em que foi feito o contato.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Não se aplica, pois não existe periodicidade nas doações recebidas para repasse. Assim que recebidas as doações, o atendimento é imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Portal da prefeitura, telefone, e-mail e presencialmente.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações dos usuários devem ser respondidas via protocolo.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Telefone, e-mail e presencialmente.
Avaliação dos Serviços
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