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Autorização para aterro de pequeno porte

Publicado em: 26/04/2023
Autorização para aterro de pequeno porte

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Serviços oferecidos:

Solicitação para emissão de autorização para aterro de pequeno porte.

Requisitos:

Deverá a parte ser proprietária do imóvel ou ter autorização do proprietário.

Documentos necessários:

Para consulta ao rol de documentos necessários para formalização do pedido, basta acessar o seguinte link:

https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2023/02/4.-Autorizacao-de-aterro-de-pequeno-porte.pdf

Informações necessárias para solicitar o serviço:

Para formalizar a solicitação para aterro de pequeno porte, a parte requerente deverá ser proprietária do imóvel ou, em alternativa, apresentar procuração do proprietário do imóvel permitindo a realização do referido pedido em seu nome.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

60 dias.

Forma de prestação do serviço:

O pedido poderá ser formalizado presencialmente junto ao Setor de Protocolo, localizado no Paço Municipal (Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, 11660-270), com horário de atendimento compreendido das 09h às 16h30.  Em alternativa, o pedido também poderá ser formalizado eletronicamente, através do seguinte link:

https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Para manifestação sobre o serviço, a parte interessada poderá estar utilizando a Plataforma 156, através do aplicativo, pelo telefone (bastante discar 156) ou pelo site: 156.caraguatatuba.sp.gov.br.

Prioridade no atendimento:

As prioridades são as previstas em legislação específica.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Prazo de 30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca entrará em contato através dos meios oficiais: e-mail, carta com A.R, contato telefônico ou publicação em diário oficial.

Procedimentos para receber ou responder as manifestações dos usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, através de e-mail, contato telefônico, correspondências via Correios, com aviso de recebimento (AR), Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP) ou por meio de publicações no Diário Oficial ou no próprio processo, caso seja recurso ou pedido pertinente ao objeto da demanda.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

A consulta do andamento do pedido poderá ser realizada através de contato telefônico com esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca pelo telefone (12) 3897-2530.


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