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Câmara promoverá 3ª audiência pública das alterações na legislação do CaraguaPrev no dia 22

Publicado em: 15/03/2023
Câmara promoverá 3ª audiência pública das alterações na legislação do CaraguaPrev no dia 22
Câmara promoverá 3ª audiência pública das alterações na legislação do CaraguaPrev no dia 22

A Câmara de Caraguatatuba realizará uma terceira audiência pública sobre os projetos de lei que adéquam a Lei Orgânica e a Lei Complementar 59/2015 (reorganização do CaraguaPrev) à Reforma da Previdência  (EC 103/ 2019) no dia 22 de março, às 19h, na sede do Legislativo, no Centro.  Técnicos do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev) vão explicar a proposta.

As duas primeiras audiências sobre o tema ocorreram nos dias 2 e 9 de março, respectivamente, mas uma terceira reunião foi convocada para esclarecer mais detalhes sobre os projetos.  

As propostas visam aprimorar as legislações municipais à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social, delegando aos entes federativos a normatização da matéria, em relação aos seus respectivos servidores públicos, estabelecendo as alterações necessárias em lei complementar e na Lei Orgânica Municipal (LOM).

#PraTodosVerem: Presidente do CaraguaPrev, Pedro Ivo de Sousa Tau, explicando o déficit atuarial em uma das audiências públicas sobre os projetos de lei que adéquam a Lei Orgânica e a Lei Complementar 59/2015 (reorganização do CaraguaPrev) à Reforma da Previdência (Foto: Divulgação/PMC)

O projeto de adequação da Lei Complementar nº 59/2015 à EC 103/2019, preserva o direito adquirido dos servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria, incluindo o abono de permanência, e pretende adequar à legislação municipal as atuais regras de aposentadoria e pensão por morte, fixar regras de transição para os servidores que estão em atividade, preservar o direito de aposentadoria especifica para os professores (com redução de tempo e idade em cinco anos), além de criar regras próprias para os profissionais que exercem atividades com exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde, assim como estabelece regras próprias para todos os servidores com deficiência, para aposentadoria compulsória e por incapacidade permanente para o trabalho.

Em atendimento ao parágrafo 1º e Inciso III do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a Lei Orgânica do Município deverá adequar as idades mínimas para aposentadoria voluntária dos funcionários efetivos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que ingressarem no serviço público municipal, em cargo efetivo, a partir da publicação das referidas leis.

De acordo com o presidente do CaraguaPrev, Pedro Ivo de Sousa Tau, o instituto não possui déficit financeiro e sim déficit atuarial. “A situação financeira do CaraguaPrev possui solvência e liquidez para fazer frente aos compromissos previdenciários, resultando na saúde e no equilíbrio financeiro do instituto, o que pode ser identificado nos relatórios e balancetes de investimentos”, explicou. “Hoje, existem cerca de 2.100 RPPSs no Brasil, todos buscando minimizar a sua questão atuarial, que conta com a utilização da Atuária, ciência que utiliza ferramentas desenvolvidas pela matemática, estatística, economia, fatores sociais, dados do IBGE, entre outros. O objetivo principal é estabelecer, de forma suficientemente adequada, os recursos financeiros para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos com uma projeção de cobertura para 75 anos. Dessa forma, é necessário à adoção de medidas no presente, para que haja recursos para a cobertura dos compromissos no futuro”, concluiu a explanação sobre déficit atuarial. 

O presidente disse ainda que a EC 103, de 12 de novembro de 2019, trouxe extrema rigidez ao sistema previdenciário nacional.  “A EC 103/2019 dividiu-se em normas de aplicação imediata, como o fim das incorporações, normas com prazo de aplicação, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC), e normas para a regulamentação no âmbito de cada ente federativo, como esses dois projetos. Portanto é uma determinação constitucional, sob pena de perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), e consequentemente, termos graves sanções, como bloqueio de verbas, convênios e emendas federais”, alertou.  “Considerando a rigidez trazida pela EC 102/2019, algumas medidas já foram adotadas pelo Executivo desde 2019, como a alteração da alíquota de contribuição do servidor, criação do Regime de Previdência Complementar, recenseamento dos servidores ativos e inativos, a certificação dos gestores do CaraguaPrev e do instituto no Programa Pró-Gestão; e  ainda o aumento da alíquota patronal, em 2017, de 16% para 18% através Lei Complementar 65/2017, além do Plano de Amortização do Déficit Atuarial com a aprovação da Lei 2.348, de 5  de julho de 2017”, recordou.

Os projetos de lei estão disponíveis para consulta no site https://www.camaracaragua.sp.gov.br/. Perguntas podem ser enviadas via internet pelo WhasApp da Câmara Municipal (12) 99718-5769. A transmissão ao vivo é feita pelo site www.camaracaragua.sp.gov.br e canal da Câmara de Caraguatatuba no YouTube.

A Câmara de Caraguatatuba fica Avenida Frei Pacífico Wagner, 830, no Centro. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.  Mais informações pelo telefone (12) 3897-2525.

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