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Prazo para justificar ausência no 2º turno das Eleições 2022 termina nesta segunda-feira

Prazo para justificar ausência no 2º turno das Eleições 2022 termina nesta segunda-feira
Eleitoras e eleitores, que não votaram no 2º turno das eleições do ano passado, têm a próxima segunda-feira (9/1) para justificar a ausência. Nesse caso, é necessário que o interessado encaminhe documento que comprove o motivo que o impediu de votar, como um atestado médico, por exemplo.
Os pedidos de justificativa podem ser feitos pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou nos cartórios eleitorais com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição. Devido ao recesso da Justiça Federal, o atendimento ao público nos cartórios eleitorais é das 11h às 15h, até esta sexta-feira (6/1).

#PraTodosVerem: Urna eletrônica com o dedo indicador apertando a tecla verde de confirmação do voto (Foto: Divulgação/TRE/SP)
Quem não votou nos dois turnos deve apresentar um requerimento para cada uma das ausências. Pessoas que viajaram para o exterior precisam justificar a ausência até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
O procedimento é necessário para que o eleitor não tenha o título suspenso e deve ser realizado a cada turno em que houver falta, no prazo máximo de 60 dias após a data da votação. A solicitação será analisada pelo juízo eleitoral, que poderá aceitá-la ou não. A multa para quem a justificativa for recusada é de R$ 3,51.
Ao todo, 79.077 (75,98%) eleitores compareceram às urnas em Caraguatatuba no 2º turno, que registrou 24.994 abstenções (24,02%). No 1º turno, 79.528 eleitores (76,42%) foram às urnas, mas 24.528 pessoas (23,58%) se abstiveram de votar no município. O maior colégio eleitoral do Litoral Norte contava com 104.071 eleitores aptos a votar, nos 1º e 2º turnos das Eleições 2022, realizados nos dias 2 e 30 de outubro, respectivamente.
Após o prazo final para a justificativa, também é possível obter a quitação eleitoral mediante o pagamento de multa (R$ 3,51), a qualquer tempo, por turno que o eleitor deixou de votar.

#PraTodosVerem: Urnas eletrônicas enfileiradas (Foto: Divulgação/TSE)
Como o voto é obrigatório no Brasil, quem não vota e não justifica fica sujeito a uma série de restrições, como impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, obter passaporte ou carteira de identidade e participar de concorrências públicas, entre outros.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
O Cartório Eleitoral fica na Avenida Brasil, 775 – Sumaré (próximo ao Fórum de Caraguatatuba). O atendimento ao público é das 12h às 18h (após 6/1). Mais informações pelo telefone (12) 3882-1398 ou pelo e-mail ze206@tre-sp.jus.br.
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