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Prefeitura pede adiamento de votação do projeto da Planta Genérica de Valores para abrir novas discussões com população

Publicado em: 19/12/2022
Prefeitura pede adiamento de votação do projeto da Planta Genérica de Valores para abrir novas discussões com população
Prefeitura pede adiamento de votação do projeto da Planta Genérica de Valores para abrir novas discussões com população

A Prefeitura de Caraguatatuba solicitou ao Legislativo o adiamento por tempo indeterminado da votação do projeto de lei sobre a Planta Genérica de Valores (PGV).

Embora a Prefeitura de Caraguatatuba tenha realizado duas audiências públicas (5 e 6 de setembro) e a Câmara outras duas (30 de novembro e 7 de dezembro), a administração entendeu que ainda há dúvidas quanto ao projeto por parte de vereadores e da população. Em todas audiências, membros da Comissão Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores explicaram a proposta.      

A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terrenos e de construções do município.  Essas informações possibilitam a obtenção do valor venal dos imóveis e servem de base de cálculo do IPTU.

Importante destacar que a atual Planta Genérica de Valores data de 1997, ou seja, há 25 anos, o que denota a desatualização dos valores venais de referência dos imóveis para fins de lançamento do IPTU.

A PGV não é somente um instrumento tributário, mas também pode nortear o planejamento municipal, no que diz respeito à ação regulatória do Poder Público Municipal em relação ao uso e ocupação do solo, uma vez que, para sua elaboração, são feitas pesquisas sobre o atual valor do metro quadrado das edificações no mercado imobiliário, ponderando-se também uma série de fatores quanto à infraestrutura da região e localização do imóvel, que interferem diretamente na apreciação e depreciação do seu valor, como segurança, vias de acesso, disponibilidade de serviços públicos, proximidade de áreas de comércio e serviços, projeção de futuros empreendimentos, topografia do terreno, vizinhança e possíveis riscos ambientais e fatores de insalubridade.

O artigo 11 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente federativo como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.  Com isso, se estuda a atualização da PGV para adequá-la à nova realidade do mercado, conforme apontamento do próprio Tribunal de Contas do Estado.

projeto de lei continua disponível para consulta no site https://www.camaracaragua.sp.gov.br/

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