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Caraguatatuba reativa força-tarefa para coibir fluxos e rolezinhos no município
Caraguatatuba reativa força-tarefa para coibir fluxos e rolezinhos no município
A Prefeitura de Caraguatatuba, em parceria com órgãos públicos como a Polícia Militar, secretarias municipais e Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA), retoma a força-tarefa criada para coibir a realização de fluxos e rolezinhos na cidade.
Os integrantes participaram na manhã desta quinta-feira (22) de um encontro na Secretaria de Educação, para definição das ações estratégias voltadas ao final de ano e na alta temporada.
Presente na reunião, o prefeito Aguilar Junior relembrou o sucesso da força-tarefa nos últimos anos e o trabalho que está por vir. “É um trabalho em rede, no qual cada um precisa auxiliar e fazer a sua parte para que todos tenham sucesso. Fizemos um grande trabalho no ano passado, agora precisamos alinhar a estratégia para que tenhamos bons resultados nessa nova alta temporada”, disse.
Pela Prefeitura de Caraguatatuba, participaram da reunião os fiscais das Secretarias de Urbanismo (Posturas), Fazenda (Comércio), Saúde (Vigilância Sanitária), Guarda Civil Municipal, Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão (Trânsito), Desenvolvimento Social e Cidadania, além de representantes do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e conselheiras tutelares.
Junto com a Polícia Militar, a força-tarefa atuará em todo o município, como forma de coibir os fluxos e rolezinhos. As equipes estarão atentas ainda em crianças e adolescentes que façam uso de substâncias ilícitas.
A força-tarefa tem como objetivo coibir a aglomeração de crianças e adolescentes, onde há a prática de consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes ou atos infracionais praticados por parte de menores de idade. Coibirá também a prática de crimes praticados por adultos contra menores (aliciamento).
A ação funciona também como forma de conscientizar os pais e a comunidade em geral sobre as responsabilidades advindas do poder familiar, em especial sobre os crimes descritos nos artigo 133 do Código Penal (abandono de incapaz), artigo 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva) ou o artigo 243 da Lei nº 8.069/1990 (venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes).
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