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Novo vencimento dos agentes comunitários de saúde e de zoonoses da Prefeitura de Caraguá é aprovado

Novo vencimento dos agentes comunitários de saúde e de zoonoses da Prefeitura de Caraguá é aprovado
O novo piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de zoonoses da Prefeitura de Caraguatatuba foi aprovado, por unanimidade, na sessão ordinária da Câmara Municipal da última terça-feira (23/08). As propostas de autoria do prefeito Aguilar Junior estipulam que o vencimento inicial das duas categorias não será inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424). Os projetos de lei complementares tramitaram em regime de urgência especial e adequaram a legislação municipal à Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.

#PraTodosVerem: Agentes comunitários de saúde visitam residência (Foto: Claudio Gomes/PMC)
A primeira votação tratou da alteração do nível de vencimento do emprego público de agente comunitário de saúde (Lei Municipal nº 1.990/2011). Com a aprovação, o vencimento dos agentes comunitários de saúde passou dos autuais R$ 1.704,49 para R$ 2.460,44.
Na sequência, o Legislativo apreciou o projeto de lei complementar que alterou o nível de vencimento do cargo efetivo de agente de zoonoses, de R$ 1.358,33 para R$ 2.460,44, equiparando os vencimentos das duas carreiras da Secretaria Municipal de Saúde.
“Para cumprir o que determina a EC 120/2022 e tendo como base a tabela de vencimentos da Prefeitura de Caraguatatuba, o valor do vencimento inicial a ser pago aos agentes comunitários de saúde e de zoonoses será de R$ 2.460,44 mensais, correspondente ao nível salarial N-49”, explicou o prefeito Aguilar Junior.

#PraTodosVerem: Agente de Zoonoses faz nebulização em frente a uma residência (Foto: Luís Gava/PMC)
A Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias em todo o Brasil. A EC 120/2022 acrescentou dispositivos ao artigo 198 da Constituição Federal relativos à responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
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