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Lei do piso dos agentes comunitários de saúde e de zoonoses da Prefeitura de Caraguá é sancionada por Aguilar Junior

Lei do piso dos agentes comunitários de saúde e de zoonoses da Prefeitura de Caraguá é sancionada por Aguilar Junior
Lei do piso dos agentes comunitários de saúde e de zoonoses da Prefeitura de Caraguá é sancionada por Aguilar Junior

As leis do novo piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de zoonoses da Prefeitura de Caraguatatuba foram sancionadas pelo prefeito Aguilar na última quinta-feira (25/8). As propostas definem que o vencimento inicial das duas carreiras da Secretaria Municipal de Saúde não será inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424), conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.

#PraTodosVerem: Agente de Zoonoses faz nebulização em frente a uma residência (Foto: Luís Gava/PMC)

A Lei Complementar nº 88, de 25 de agosto de 2022 elevou o piso salarial dos agentes comunitários de saúde de R$ 1.704,49 para R$ 2.460,44. A Lei Complementar nº 89, de 25 de agosto de 2022, igualou o vencimento inicial dos agentes de zoonoses ao novo piso salarial dos agentes comunitários de saúde. Antes dessa alteração, os agentes de zoonoses recebiam R$ 1.358,33 ao ingressar na função.

“Para cumprir o que determina a EC 120/2022 e tendo como base a tabela de vencimentos da Prefeitura de Caraguatatuba, o valor do vencimento inicial a ser pago aos agentes comunitários de saúde e de zoonoses será de R$ 2.460,44 mensais, correspondente ao nível salarial N-49”, explicou o prefeito Aguilar Junior.

Os dois projetos de lei complementares tramitaram em regime de urgência especial e foram aprovados por unanimidade na sessão ordinária do dia 23 de agosto da Câmara Municipal.  

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