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Força-tarefa do Procon de Caraguatatuba e ANP fiscaliza qualidade e preços de combustíveis

Publicado em: 08/08/2022
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FForça-tarefa do Procon de Caraguatatuba e ANP fiscaliza qualidade e preços de combustíveis
Força-tarefa do Procon de Caraguatatuba e ANP fiscaliza qualidade e preços de combustíveis

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em conjunto com o Procon da Prefeitura de Caraguatatuba, fiscalizaram seis postos de combustíveis do município na última quarta e quinta-feira (3 e 4/8).  Os fiscais da agência reguladora verificaram a qualidade dos combustíveis, fornecimento do volume correto pelas bombas, apresentação de equipamentos e a documentação, além do cumprimento do Decreto nº 11.121/2022, que tornou obrigatória a exibição dos preços dos combustíveis na data de 22/06/2022, e o valor atual exibido nos painéis.

#PraTodosVerem: Fiscal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis coleta amostra de combustível de posto de Caraguatatuba para análise no laboratório de Campinas (Foto: Cláudio Gomes/PMC)

O Procon de Caraguatatuba e a ANP receberam diversas reclamações sobre os preços e qualidade do produto em alguns postos de combustíveis da cidade.  Nos dois dias de fiscalização, os fiscais da ANP constataram que os postos de combustíveis de Caraguatatuba apresentam ótima qualidade e não foi encontrada discrepância entre o volume abastecido nos veículos e os preços cobrados nas bombas durante aferição do técnico da agência.  Somente um dos estabelecimentos fiscalizados apresentou anomalias no óleo lubrificante e no diesel combustível. Como é necessário um laudo técnico específico, amostras dos produtos foram recolhidas e serão analisadas no laboratório da ANP, em Campinas.

#PraTodosVerem: Fiscal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e fiscal do Procon de Caraguatatuba aguardam frentista coletar amostra de combustível de bomba de posto de Caraguatatuba para análise (Foto: Cláudio Gomes/PMC)

A Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, considerou as operações relativas aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, para fins de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), são consideradas operações de bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos. Com a aprovação da LC, a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais foi limitada à alíquota mínima de cada Estado, variando de entre 17% e 18%. 

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