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Caraguatatuba encerra Agosto Lilás com 420 alunos participantes de palestras sobre violência contra mulher

Caraguatatuba encerra Agosto Lilás com 420 alunos participantes de palestras sobre violência contra mulher
A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, encerra nesta quarta-feira (31), a campanha Agosto Lilás, mês de combate à violência contra a mulher. Durante o mês, 420 alunos tiveram a oportunidade de assistir palestras sobre o tema.

#PraTodosVerem: Edilene Melo segura seu livro enquanto conversa com referenciadas no CIAM (Foto: Luis Gava /PMC)
O foco da campanha, neste ano, foi apresentar e tirar dúvidas de um público mais jovem. Os funcionários fizeram as palestras nas escolas estaduais Avelino Ferreira, Benedito Pinto, Alcides de Castro e CEEJA, além de apresentações no AME, UBS do Tinga e Guarda Mirim.
As palestras tinham como objetivo levar conhecimento aos estudantes do município sobre a lei que define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica as responsabilidades de órgãos públicos para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.
A ultima ação da campanha foi uma roda de bate-papo com referenciadas que passam por atendimento na rede de acolhimento da Prefeitura de Caraguatatuba. O evento foi realizado no Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM).
A moradora de Caraguatatuba, Edilene Melo, que já passou pela rede de acolhimento do município após sofrer violência doméstica, escreveu livros de apoio às mulheres e partilhou um pouco da sua experiência. “Caraguá tem uma rede de apoio fantástica. A campanha do Agosto Lilás gera frutos importantes para que as pessoas tenham conhecimento e saibam realmente o que uma mulher passa nesses casos”, disse.
A abordagem principal foi sobre a Lei Maria da Penha ou Lei 11.340/2006, sancionada no dia 7 de agosto de 2006. Essa norma tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, através de medidas protetivas.
Além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, a legislação abrange as definições de todas as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Para denunciar qualquer ato de violência contra a mulher, ligue 180. Esse número é gratuito, confidencial (anônimo) e funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionado de qualquer lugar do Brasil.
Caraguatatuba possui, desde 2017, o Centro Integrado de Atendimento à Mulher, equipamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania que atende e acolhe mulheres em situação de violência.
Outras Leis de proteção à mulher
Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012)
Foi sancionada com o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil. Ela recebeu este nome, pois na época que o projeto tramitava a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas sem autorização por hackers.
A legislação classifica como crime justamente casos como estes: invasão de computadores, tablets, smartphones, conectados ou não à internet, que resulte na obtenção, adulteração ou destruição dos dados e informações.
Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013)
Oferece garantias às vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas.
A legislação garante atendimento emergencial, integral e gratuito às vítimas. Importante ressaltar que não há necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido – a palavra da vítima basta para que o acolhimento seja feito pelo hospital.
Lei Joanna Maranhão (Lei 12.650/2015)
Essa lei alterou os prazos quanto à prescrição (prazo) contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
O nome é uma referência à nadadora brasileira que foi abusada sexualmente aos nove anos de idade, pelo seu treinador. A denúncia feita por ela resultou na lei que garante às vítimas mais tempo para denunciar e punir seus abusadores.
Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015)
Quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação por ser mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.
Serviço
Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM): Avenida Cuiabá, 400, bairro Indaiá (próximo ao AME). Telefone: 3883-9908. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 15h.
Delegacia de Defesa da Mulher (DDM): Avenida Maranhão, 341, bairro Jardim Primavera. Telefone: 3882-3242. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 18h.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas): Rua Senador Feijó, 165, bairro Jardim Aruan.Telefone: 3886-2960. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h.
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