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Prazo da solicitação do voto em trânsito encerra dia 18 de agosto

Publicado em: 29/07/2022
Prazo da solicitação do voto em trânsito encerra dia 18 de agosto
Prazo da solicitação do voto em trânsito encerra dia 18 de agosto

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia 2 de outubro (1º turno da eleição) podem votar nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.   A solicitação do voto em trânsito deve ser feita presencialmente até o próximo dia 18 de agosto, nos cartórios eleitorais, mediante a apresentação de um documento oficial com foto. Caraguatatuba está credenciada para receber a votação em trânsito por registrar 104.071 eleitores cadastrados até o momento.

#PraTodosVerem: Prédio do Cartório Eleitoral de Caraguatatuba no Sumaré (Foto: Luís Gava/PMC)

Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo Estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa pode votar nos candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. No entanto, quem estiver em outro Estado, poderá votar apenas para presidente da República.  Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro turno, dia 2 de outubro, no eventual segundo turno, dia 30 de outubro, ou em ambos os turnos.

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

A desistência para votar em trânsito também pode ser requerida no período de até dia 18 de agosto. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem.

O Cartório Eleitoral fica na Avenida Brasil, 775 – Sumaré (próximo ao Fórum de Caraguatatuba). O atendimento ao público é das 12h às 18h.  Mais informações pelo telefone (12) 3882-1398 ou pelo e-mail ze206@tre-sp.jus.br.

Transferência temporária                      

Além do voto em trânsito, até 18 de agosto, também é possível solicitar a transferência temporária de seção eleitoral no caso de eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.

A medida também pode ser requerida por: presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação; membros das Forças Armadas e das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, corpos de bombeiros militares, polícias penais federal, estaduais e distrital, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição; juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição.

Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, também poderão solicitar transferência temporária. No entanto, o prazo é mais dilatado: até 26 de agosto.

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