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Conselho Tutelar de Caraguatatuba realiza Mutirão de Prevenção ao Abandono Escolar

Conselho Tutelar de Caraguatatuba realiza Mutirão de Prevenção ao Abandono Escolar
Conselho Tutelar de Caraguatatuba realiza Mutirão de Prevenção ao Abandono Escolar

O Conselho Tutelar de Caraguatatuba realiza entre os dias 27 de junho e 6 de julho um Mutirão de Prevenção ao Abandono Escolar nas unidades escolares da Região Norte, que abrangem os bairros Massaguaçu, Jetuba, Casa Branca e Olaria.

Para a efetivação do trabalho, até o dia 20 próximo os conselheiros participantes farão um levantamento do percentual de evadidos em cada unidade para que possam aplicar as medidas de proteção cabíveis.

As demais escolas da região de abrangência do Conselho Tutelar Centro serão trabalhadas no segundo semestre de 2022.

#PraCegoVer: Arte, com fundo verde, destaca as seguintes frases: “Combate ao Abandono Escolar”; “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tão pouco a sociedade muda” (Paulo Freire”. – “A criança e o adolescente têm direito à Educação – Art. 53 – ECA. Deixar seu filho fora da escola é crime – Artigo 246 – Código Civil”. Na parte inferior da arte existem desenhos de mão estendidas nas cores azul marinho, branco e azul claro. Mais abaixo, existe uma outra frase: “Denuncie: Disque 100 – Conselho Tutelar Região Central Norte – 12 3882-1690. Conselho Tutelar Região Sul – 12 3887-1520. Plantão – 12 997-23-6758 das 17h às 8h. Sab, Dom e Feriado – 24h. A arte ainda tem ao final os logotipos do Conselho Tutelar, CMDCA e da Prefeitura de Caraguatatuba

Segundo informações do Conselho Tutelar de Caraguatatuba, a notificação de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ao Conselho Tutelar passa a ser obrigatória quando superior a 30% do percentual de faltas permitido pela Lei, que é de 25%.

O abandono intelectual é considerado crime e os genitores podem responder por tal ação de acordo com o Código Penal que no seu artigo 246 define que  “deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar é crime, com pena de detenção de 15 dias a um mês, ou multa”.

Neste contexto, o dever dos pais, de acordo com o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 22, é de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Cabendo-lhes ainda, no interesse desses, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

A identificação do abandono é feita pela Unidade Escolar que, obrigatoriamente, deve comunicar ao Conselho Tutelar para aplicação da medida de proteção cabível de acordo com o artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No entanto, o artigo 4º do ECA afirma que é responsabilidade de todos garantir o acesso à educação. Sendo assim, qualquer pessoa que tenha conhecimento da evasão escolar de criança e adolescente deve denunciar nos canais Disque 100 ou nos telefones do Conselho Tutelar da região. As denúncias podem ser anônimas.

O Conselho Tutelar de Caraguatatuba destaca que incumbe aos pais manter seus filhos frequentando a escola e à escola cabe o dever de transmitir conhecimentos nas diversas áreas do saber.

Confira aqui o cronograma completo do Mutirão de Prevenção ao Abandono Escolar do Conselho Tutelar de Caraguatatuba.

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