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Prefeitura de Caraguatatuba e Polícia Militar Ambiental realizam operação conjunta em área invadida no Pegorelli

Publicado em: 04/05/2022
Prefeitura de Caraguatatuba e Polícia Militar Ambiental realizam operação conjunta em área invadida no Pegorelli
Prefeitura de Caraguatatuba e Polícia Militar Ambiental realizam operação conjunta em área invadida no Pegorelli

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Urbanismo (Seurb), realizou na última segunda-feira (2) mais uma ação de notificação em continuidade ao trabalho de monitoramento permanente em área invadida no bairro Pegorelli, região sul da cidade.

#PraCegoVer: Policiais militares em fiscais de posturas da Prefeitura em abordagem em área invadida no bairro Pegorelli (Foto: Divulgação/PMC)

Os fiscais da Secretaria foram acompanhados por agentes da Atividade Delegada da Polícia Militar Ambiental, que na ocasião emitiram 15 autos de infração ambiental (desmatamento). Já os fiscais do Urbanismo notificaram duas pessoas por invasão de terreno particular, mediante a construção de residências irregulares.

Segundo o secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, a operação conjunta registrou diversas irregularidades. “Durante a atividade, pelo menos duas pessoas que estavam começando a construção de muros foram abordadas e notificadas”, explicou e acrescentou que a ação visa garantir a desocupação da área e evitar novas tentativas de invasão no local.

#PraCegoVer: Casa construída irregularmente em terreno invadido no bairro Pegorelli (Foto: Divulgação/PMC)

A denúncia de invasão em área pública pode ser feita pelo munícipe diretamente na Secretaria de Urbanismo pelo telefone (12) 3886-6060 ou, ainda, pela Central 156 (telefone, site ou aplicativo), sendo possível denunciar de forma sigilosa.

Legislação                                                                                 

A ação foi embasada pelas leis Nº 969/75 e 42/11. De acordo com o 12º parágrafo da lei Nº 969/75, nenhuma construção, reconstrução ou acréscimo será feita sem prévia licença da Prefeitura.

Já a lei Nº 42/11, em seu Artigo 295, prevê que infrações darão ensejo as seguintes providências: revogação da autorização da execução, embargo administrativo, demolição da obra, quando for o caso, aplicação de multas e denúncia do profissional infrator junto ao  Conselho Regional de Engenharia e de Arquitetura, visando sua responsabilização.

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