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Jornada de 8h diárias dos servidores da Prefeitura de Caraguatatuba recomeça na próxima segunda-feira (3/1)

Jornada de 8h diárias dos servidores da Prefeitura de Caraguatatuba recomeça na próxima segunda-feira (3/1)
Jornada de 8h diárias dos servidores da Prefeitura de Caraguatatuba recomeça na próxima segunda-feira (3/1)

O expediente de trabalho de 8h diárias dos funcionários da Prefeitura de Caraguatatuba recomeça na próxima segunda-feira (3/1). A volta da jornada de 8h/diárias (40h/semanais de trabalho) está prevista no Decreto nº 1.560, de 30 de novembro de 2021

#PraCegoVer: Servidora realiza trabalho interno no Paço Municipal observando os protocolos de prevenção à Covid-19. (Foto: Luís Gava/PMC)

Desde março de 2020, a Prefeitura seguiu uma escala de trabalho e de atendimento ao público reduzidos durante as fases do Plano SP para conter a proliferação da Covid-19, com exceção da Secretaria da Saúde que cumpriu a jornada regular de serviço desde o início da pandemia.  Apesar do retorno da carga horária de trabalho normal, os protocolos sanitários como uso de máscara, higienização com álcool em gel e evitar a formação de aglomeração continuarão a ser seguidos.

Em abril deste ano, o Decreto 1.452/2021 estabeleceu o trabalho interno escalonado, das 8h às 17h; o expediente interno contínuo, das 8h às 14h, e o atendimento ao público presencial a critério do gestor e conforme a necessidades dos serviços prestados nas repartições públicas municipais. O Decreto 1.306, de 30 de julho de 2020, regulamentou a situação dos servidores com 60 anos ou mais, funcionários com doenças crônicas e o empréstimo de equipamentos de informática para teletrabalho (Home Office e remoto).

Os servidores que estavam em Home Office voltaram ao trabalho no dia 5 de julho, nas repartições onde cumprem jornada, com todos os protocolos sanitários, conforme o Decreto nº 1.475, de 21 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município do dia 23 de junho (Edital 568). As funcionárias gestantes continuaram afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, e exercendo o teletrabalho, após requerimento, acompanhado de documento comprovando a gravidez.

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