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Servidores ativos e inativos devem preencher censo previdenciário do CaraguaPrev até 30 de setembro

Servidores ativos e inativos devem preencher censo previdenciário do CaraguaPrev até 30 de setembro
Funcionários públicos efetivos da ativa da Prefeitura Municipal, Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc), Câmara de Caraguatatuba, Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev), aposentados e pensionistas precisam atualizar seus dados no Censo Previdenciário e Funcional Obrigatório 2021 até o dia 30 de setembro, no site https://www.caraguaprev.sp.gov.br/, por meio de cadastro de login e senha.

#PraCegoVer: Logotipo do Censo Previdenciário e Funcional Obrigatório 2021 com desenho de dois homes e mulher, de 1° de julho a 30 de setembro, com o slogan: “Servidor, chegou a hora de atualizar seus dados!” (Arte:PMC)
O Censo Previdenciário e Funcional Obrigatório 2021 está divido em duas etapas. Ao acessar a plataforma, segurados ativos e inativos (aposentados e pensionistas) devem informar seus dados previdenciários em link específico, correspondente à Etapa 1. Na sequência, relativa à Etapa 2, somente os servidores da ativa preenchem os campos com suas informações funcionais, em link específico.
Para facilitar, o CaraguaPrev disponibilizou dois manuais digitais com os documentos necessários e o “passo a passo” dos preenchimentos. A atualização do banco de dados funcional e previdenciário é uma exigência das Leis Complementares nº 25/2007 (Estatuto dos Servidores) e nº 59/2015 (Reorganização do CaraguaPrev).
Servidores municipais efetivos da ativa, aposentados e pensionistas devem se cadastrar para evitar as sanções previstas no Decreto nº 1.462/2021 (como a suspensão do salário e do benefício), que regulamenta o censo. As informações serão remetidas à da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia.
O Censo Previdenciário tem o objetivo de atualizar os dados de todos os segurados do CaraguaPrev, além de ser uma obrigação prevista no artigo 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 (aplicação da EC nº 41/2003). O dispositivo prevê que a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios instituirão um sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos seus respectivos servidores e militares, ativos e inativos, bem como pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O CaraguaPrev fica na Avenida Prestes Maia, 302 – Centro. Mais informações pelo WhatsApp (12) 3883-3480, telefone (12) 3883-3252, e-mail censo2021@caraguaprev.sp.gov.br e pelo site www.caraguaprev.sp.gov.br. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.
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