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Prefeitura de Caraguatatuba interdita três ferros-velhos e autua outros dois na região sul
Prefeitura de Caraguatatuba interdita três ferros-velhos e autua outros dois na região sul
As ações de fiscalização em ferro-velhos, desencadeada pela Prefietura de Caraguatatuba, por meio das Secretarias de Urbanismo (Fiscalização de Posturas) e Saúde (Vigilância Sanitária) e apoio das polícias Civil e Militar, resultaram na interdição de três estabelecimentos na quarta-feira (21) e na autuação de outros dois.
Todos eles estão localizados na região sul da cidade. As interdições foram em ferro-velhos nos bairros Pegorelli, Perequê-Mirim e Golfinhos, enquanto as autuações ocorreram no Pegorelli e Jardim Tarumãs.
A fiscalização teve início no final de junho e os estabelecimentos foram, inicialmente, autuados por falta de alvará de funcionamento. Foi dado prazo para que legalizassem a situação, o que não ocorreu, por isso a interdição e multa de R$ 2.685,32 para cada um.
Esta ação faz parte da força-tarefa criada para coibir o furto de materiais nobres, como fios de cobre, cabos de energia, tampas de bueiros, hidrômetros, gradis de ferro, que possuem alto valor agregado, além de identificar possíveis receptadores. A fiscalização também apura a origem de outros materiais, encontrados nas ações integradas, com procedência suspeita.
Já são 23 estabelecimentos notificados pelas equipes da Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária para apresentação do alvará de funcionamento e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Após o prazo, se não apresentarem a documentação eles serão fechados.
As equipes destacam que as ações de fiscalização tem como objetivo reduzir a quantidade de furtos ocorridos ao longo do município, e assim evitar os transtornos secundários, gerados aos munícipes que sofrem com falta de energia e falta de água nas residências em virtude das ações criminosas.
O que diz a Lei
Quem for flagrado com material identificado como produto de furto pode responder criminalmente por receptação.
O artigo 180 do Decreto Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940, tipifica como recepção qualificada, com base na redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996, adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve ser produto de crime. A pena é reclusão de três a oito anos e multa.
Conforme o parágrafo 4º, do mesmo artigo, a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Já o parágrafo 6º define que: tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista é em dobro.
A orientação para a população é que em caso de atitudes suspeitas ligue imediatamente para o telefone 190 da Polícia Militar ou faça denúncias pelo 181 da Polícia Civil.
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