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Comércio de Caraguatatuba tem novo horário de funcionamento e taxa de ocupação a partir desta sexta-feira

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Comércio de Caraguatatuba tem novo horário de funcionamento e taxa de ocupação a partir de domingo
Comércio de Caraguatatuba tem novo horário de funcionamento e taxa de ocupação a partir desta sexta-feira

A partir desta sexta-feira (30/07), o comércio de Caraguatatuba passa a funcionar com novo horário para fechamento e taxa de ocupação dos estabelecimentos. As alterações completas podem ser acessadas no Decreto 1.491, por meio do Diário Oficial do Município (DOM), edição número 594.

#PraCegoVer: Movimento de pessoas e veículos na Avenida Anchieta, no Centro de Caraguatatuba (Foto: Luís Gava/PMC)

O decreto estabelece os critérios e procedimentos para a retomada segura, gradativa e consciente das atividades econômicas no município, em consonância com o Plano São Paulo do Governo Estadual que adotou as novas regras para a Fase de Transição de 1º a 16 de agosto.

Com isso, os comércios podem funcionar, a partir desta sexta-feira, até meia-noite. Antes, deveriam fechar as portas até às 23h. Para evitar fiscalização, a orientação é que recebam os clientes até às 23h e fecham à meia-noite.

Outra mudança para a retomada econômica segura é o aumento do percentual de público dentro de um estabelecimento, passando de 60% para 80% da capacidade, respeitando todos os protocolos de segurança como medição de temperatura, álcool gel e sem aglomeração.

O prefeito Aguilar Junior entende que município tem seguido todos os protocolos e com a redução dos casos de internações nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e aumento do público vacinado, cada vez mais é possível a cidade avançar, “mas sempre dentro das orientações das nossas equipes que acompanham a evolução e controle dos casos de Covid-19”.

Caraguá está com 30% dos 80 leitos de UTI Covid-19 com pacientes e 22% dos 153 leitos da Enfermaria Covid-19 com internações.

O descumprimento das regras pode gerar multas no valor de 1.000 VRMs (Valor de Referência do Município) que equivale a R$ 3.740,00, podendo dobrar em caso de reincidência e até cassação do Alvará de Funcionamento, Licença de Funcionamento Sanitário e as sanções cabíveis.

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