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Prefeitura de Caraguatatuba mantém teletrabalho, expediente e atendimento diferenciados enquanto durar quarentena

Prefeitura de Caraguatatuba mantém teletrabalho, expediente e atendimento diferenciados enquanto durar quarentena
Prefeitura de Caraguatatuba mantém teletrabalho, expediente e atendimento diferenciados enquanto durar quarentena

A Prefeitura de Caraguatatuba prorrogou o expediente de trabalho dos servidores de seis horas diretas, teletrabalho (“Home Office”), expediente escalonado, das 8h às 17h, e atendimento ao público presencial diferenciado desta quinta-feira (22) até o término da quarentena instituída pelo Governo do Estado de São Paulo.

#PraCegoVer: Atendimento de contribuintes seguindo os protocolos de segurança para enfrentamento da Covid-19 (Foto: Luís Gava/PMC)

O Decreto 1.452/2021 estabeleceu o trabalho interno escalonado, das 8h às 17h; o expediente interno contínuo, das 8h às 14h, e o atendimento ao público presencial a critério do gestor e conforme a necessidades dos serviços prestados nas repartições públicas municipais durante a Fase Vermelha do Plano SP para conter a proliferação da Covid-19.

Conforme o Decreto 1.452/2021, até o término da quarentena do Governo do Estado foram prorrogados os efeitos do Decreto 1.268, de 1º de junho de 2020, que disciplinou a jornada dos funcionários e o horário de atendimento ao público reduzidos, e do Decreto 1.306, de 30 de julho de 2020, que regulamentou a situação dos servidores com 60 anos ou mais, funcionários com doenças crônicas e o empréstimo de equipamentos de informática para teletrabalho (Home Office e remoto). A diminuição da carga horária não envolve os serviços essenciais da Secretaria de Saúde, além de outros devidamente justificados. Em caso de necessidade, as medidas de expediente e atendimento ao público reduzidos podem ser estendidas para prevenção do contágio da Covid-19.

#PraCegoVer: Atendimento de contribuintes seguindo os protocolos de segurança para enfrentamento da Covid-19 (Foto: Luís Gava/PMC)

Pelo decreto 1.268/2020, a escala de seis horas diárias, com formação de duas equipes para diminuir a concentração de servidores, pode ser fixada pelos secretários e presidentes das autarquias municipais entre 8h e 17h, nos dias úteis, exceto os serviços essenciais da Secretaria de Saúde, serviços devidamente justificados pelo secretário da pasta e aprovados pelo chefe do Executivo, e regimes de jornada específicos definidos em lei.

A Prefeitura de Caraguatatuba fica na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8100.

Portal Munícipe

O contribuinte também pode acessar uma série de serviços da Secretaria da Fazenda no site oficial http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, no link Portal Munícipe (lateral da página/ Principais Serviços: Cidadão). É possível requisitar via internet a 2ª via do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e/ou taxas de licenças, IPTU do exercício do atualizado, ISSQN e taxas de licença atualizadas e Acordos; certidões venal e negativa; guias de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); consultas e requerimentos de protocolos; e consulta de débitos.

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