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Prefeito sanciona lei que permite compra de vacinas contra Covid-19

Publicado em: 11/03/2021
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Com participação de Caraguatatuba, prefeitos instituem consórcio para compra de vacinas
Prefeito sanciona lei que permite compra de vacinas contra Covid-19

Prefeitura de Caraguatatuba aguarda criação do Consórcio

O prefeito Aguilar Junior sancionou na quarta-feira (10/03) a lei, aprovada pela Câmara Municipal, que autoriza a Prefeitura de Caraguatatuba a realizar a compra de vacinas contra o novo coronavírus (Covid-19).

A realização da compra das doses, em caráter emergencial, será efetuada caso haja o descumprimento pela União do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação ou Plano Nacional de Imunização (PNI), e o Governo Federal não consiga atender à demanda e não forneça doses suficientes para a população.

A Lei Nº 2.548 também garante à Prefeitura autorização para instituir ou participar de consórcios com o Estado e outros municípios, a fim de encontrar medidas para melhorar o andamento da vacinação contra a doença.

Na semana passada a cidade já aderiu ao consórcio que está sendo criado pela FNP (Frente Nacional de Prefeitos), para aquisição de doses pelos municípios, para garantir a cobertura vacinal dos mais de 120 mil moradores do município, já que as doses são enviadas em remessas, num ritmo lento pelo Governo Estadual.

Para o prefeito Aguilar Junior, o município não pode depender dessas remessas para atender a alta demanda. “É necessário acelerar o processo de imunização para conseguirmos atingir toda a população”, salienta.

De acordo com a Secretaria de Saúde, estima-se que o município tenha mais 20 mil idosos, o que significa 16% da população.

Neste momento, a Prefeitura realiza a vacinação para idosos de 77 e 84 anos. O número de pessoas dessa faixa etária é de 8.468, que representa 42% do total da população idosa. Até esta quinta-feira (11), 2.409 idosos foram imunizados com a primeira dose da vacina, ou seja, apenas 28%.

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