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Proposta da alíquota do CaraguaPrev será votada nesta terça-feira (23)
Proposta da alíquota do CaraguaPrev será votada nesta terça-feira (23)
O projeto de lei do reajuste da alíquota de 11% para 14% na contribuição do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev), em razão da entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019, do Governo Federal, deve ir para votação em plenário na sessão ordinária desta terça-feira (23/2), a partir das 19h30, na Câmara Municipal.
A Câmara de Caraguatatuba realizou duas audiências públicas online sobre a proposta na quinta e sexta-feira (18 e 19/2), no site https://www.camaracaragua.sp.gov.br/ e nas redes sociais (Facebook e YouTube) da Câmara de Municipal. Os interessados puderam obter a cópia projeto e preencher o formulário para questionamentos no site da Câmara de Caraguatatuba.
Os trabalhos da segunda audiência foram conduzidos pelo presidente da Câmara Municipal, Renato Leite Carrijo de Aguilar, acompanhado presencialmente dos vereadores Jameson Duarte, Marcos Roberto de Souza, Gildeilson Santos, Jair Araújo da Silva, Antonio Carlos da Silva Junior e Islando Ramos Pessoa; e remotamente pela vereadora Vera Lúcia de Morais.
O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev) foi representado pelo presidente Pedro Ivo de Sousa Tau, auxiliado pela diretora Financeira, Luana Moussalli Forcioni Guedes; diretora de Benefícios, Rose Ellen de Oliveira Faria; e pelo procurador jurídico Alexandre Santana de Melo; além do consultor jurídico da ABCPrev Gestão e Formação Previdenciária, Diogo Rodrigues.
O reajuste de 14% previsto no artigo 11 da Emenda Constitucional é uma imposição da Constituição Federal. A alteração será feita por meio de lei municipal (projeto de lei complementar nº 01/20 de autoria do Executivo). O desconto começa a ser efetuado no salário do servidor três meses após da aprovação da lei de natureza tributária, prazo exigido no parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal.
“Alguns pontos da referida emenda foram de aplicação imediata no caso das incorporações, ou seja, no dia 13 de novembro de 2019. Com a publicação da EC 103, as incorporações deixaram de existir no território nacional. No caso da alíquota, a própria EC determinou que fosse feita por lei para não ferir o pacto federativo, conforme a Constituição. Não se trata de uma iniciativa do CaraguaPrev, da Câmara Municipal, Prefeitura e nem do prefeito, é uma iniciativa do presidente da República para todos os entes federativos”, explicou o presidente do CaraguaPrev, Pedro Ivo de Sousa Tau.
De acordo com o presidente do CaraguaPrev, a não adoção da alíquota de 14% pode acarretar sanções do Governo Federal ao município. “É uma imposição da Constituição Federal em que o município precisa fazer esse reajuste no desconto previdenciário dos servidores municipais para continuar com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em dia”.
Segundo ele, o CRP comprova que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados e pode receber transferências voluntárias de recursos da União, celebrar convênios, entre outros benefícios financeiros.
O instituto é responsável pelas aposentadorias dos funcionários da Prefeitura de Caraguatatuba, Câmara Municipal, Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc) e do próprio instituto. Mais informações pelo WhatsApp (12) 3883-3480, telefone (12) 3883-3252 e e-mail caraguaprev@caraguaprev.sp.gov.br. O atendimento ao público presencial, online e via telefone é das 9h às 15h, nos dias úteis.
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