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Expediente e atendimento ao público reduzidos da Prefeitura de Caraguatatuba continuam até 7 de março
Expediente e atendimento ao público reduzidos da Prefeitura de Caraguatatuba continuam até 7 de março
A Prefeitura de Caraguatatuba prorrogou o expediente de trabalho dos servidores de seis horas e continua com o atendimento ao público nas repartições, das 9h às 14h, até o dia 7 de março. A medida, regulamentada pelo Decreto nº 1.397/2021 e publicada no Diário Oficial Eletrônico (Edital 471) desta segunda-feira (8/2), está em consonância com a retomada segura e gradativa das atividades econômicas de acordo com o Plano São Paulo do Governo Estadual e protocolos de enfrentamento à Covid-19.
Foram prorrogados os efeitos do Decreto 1.268, de 1º de junho de 2020, que disciplinou a jornada dos funcionários e o horário de atendimento ao público reduzidos, e do Decreto 1.306, de 30 de julho de 2020, que regulamentou a situação dos servidores com 60 anos ou mais, funcionários com doenças crônicas e o empréstimo de equipamentos de informática para teletrabalho (Home Office). A diminuição da carga horária não envolve os serviços essenciais da Secretaria de Saúde, além de outros devidamente justificados.
Pelo decreto 1.268/2020, a escala de seis horas diárias pode ser fixada pelos secretários e presidentes das autarquias municipais entre 8h e 17h30, nos dias úteis, exceto os serviços essenciais da Secretaria de Saúde, serviços devidamente justificados pelo secretário da pasta e aprovados pelo chefe do Executivo, e regimes de jornada específicos definidos em lei.
A Prefeitura de Caraguatatuba fica na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. O atendimento ao público é das 9h às 14h. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8100.
Expediente normal no Carnaval
Os serviços e repartições públicas da Prefeitura de Caraguatatuba vão funcionar normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, período do Carnaval e da Quarta-Feira de Cinzas. O objetivo é evitar as aglomerações comuns nos dias de folia e circulação de pessoas para conter o avanço da Covid-19.
O Decreto Municipal 1.396, de 4 de fevereiro de 2020, de autoria do prefeito Aguilar Junior, cancelou a folga de Carnaval no âmbito municipal. A medida acompanha a decisão do governador João Dória, que suspendeu o ponto facultativo em todo o Estado de São Paulo por recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus.
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