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Servidores da Prefeitura de Caraguatatuba têm até dia 1º de setembro para entregar declaração de bens

Servidores da Prefeitura de Caraguatatuba têm até dia 1º de setembro para entregar declaração de bens
Servidores da Prefeitura de Caraguatatuba têm até dia 1º de setembro para entregar declaração de bens

Os servidores da Prefeitura de Caraguatatuba que não entregaram a da Declaração Anual de Bens e Renda ainda, devem enviá-la ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração até o dia 1º de setembro.  O documento pode ser enviada em forma de cópia digitalizada para o e-mail recursoshumanos@caraguatatuba.sp.gov.br,  com o nome completo e matrícula do servidor, ou protocolada na recepção do Departamento de RH, das 9h às 14h, no Centro

A Declaração Anual de Bens e Renda determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), com base na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional), regulamentada pelo Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005 (institui a sindicância patrimonial). Dessa forma, todo servidor público deve entregar anualmente declaração de bens atualizada, incluindo aqueles que não possuem patrimônio.

O Departamento da RH da Secretaria de Administração solicitou a documentação às secretarias municipais em 5 de junho (Memorando nº 188 DRH) e limitou o prazo de entrega para 15 de julho. O edital prorrogando o envio ou protocolo da Declaração Anual de Bens e Renda por mais 15 dias úteis (12/8 a 1º/9) foi publicado na Edição do Diário Oficial Eletrônico do Município (Edital 348) desta terça-feira (11).

Quem não entregar o documento até o dia 1º de setembro estará sujeito à instauração de processo administrativo e às penalidades administrativas previstas na legislação vigente.

 Passo a Passo

A declaração deverá ser enviada, preferencialmente, através do preenchimento do formulário “DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS E RENDA”, que se encontra disponível na pagina inicial do Portal RH (www.portalrh.caraguatatuba.sp.gov.br), ou ainda através do envio de cópia integral da Declaração Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física, exercício 2020, ano-calendário 2019, podendo ser enviado cópia digitalizada para o endereço de e-mail recursoshumanos@caraguatatuba.sp.gov.br,  (contendo nome completo e matrícula do servidor) ou protocolada Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal.

O formulário impresso também pode ser retirado no RH da Secretaria de Administração, das 9h às 14h, nos dias úteis. O endereço é Av. Frei Pacífico Wagner, 985 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3886-3700/3701.

Quem não tiver scanner para digitalizar o documento, pode baixar o aplicativo CamScanner na loja do celular (Play Store).

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