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Procon de Caraguatatuba notifica universidade pela não concessão de desconto nas mensalidades

Publicado em: 06/07/2020
Procon de Caraguatatuba notifica universidade pela não concessão de desconto nas mensalidades
Procon de Caraguatatuba notifica universidade pela não concessão de desconto nas mensalidades

O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba notificou o Centro Universitário Módulo na última sexta-feira (3/9), em função não concessão de descontos nas mensalidades em virtude da adoção das aulas online por causa das medidas de isolamento e distanciamento social impostas pela pandemia da Covid-19 (doença causada pela nova cepa do coronavírus). Queixas dos estudantes solicitando a redução nos preços das mensalidades chegaram ao Procon. A instituição tem 30 dias corridos, após o recebimento da notificação, para apresentar uma justificativa para a medida implementada.

Diversas reclamações referentes à queda na qualidade de ensino e indisponibilidade de um plantão de dúvidas de algumas disciplinas por causa da mudança necessária de ensino presencial para o virtual começaram a chegar ao órgão desde 11 de março desse ano, data em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou estado de pandemia de Covid-19. A elevação da classificação da Covid-19 para pandemia se baseou na rápida disseminação da doença pelo planeta.

De acordo com o diretor do Procon, Aliex Moreria, a mudança das aulas presenciais para ensino à distância já justificaria a diminuição da mensalidade. “Mas esta redução é negada aos alunos quando a solicitam. Informações nas redes sociais e jornais virtuais sobre a dispensa em massa do corpo docente da Faculdade de Direito geraram questionamentos sobre qualidade do ensino após a diminuição dos professores. A notificação da instituição de ensino superior visa equilibrar as relações de consumo”, destacou.

No prazo de 30 dias corridos, o Centro Universitário Módulo deve apresentar os seguintes documentos: planilhas de custo da instituição referente aos cursos superiores de graduação dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2020, em que demonstre não ter havido queda no custo final, justificando a não concessão de desconto caso a caso, quando solicitado.

Conforme a determinação do Procon de Caraguatatuba não seja cumprida, a universidade está sujeita às sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), como multa, apreensão do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; além de multa graduada de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a quinta-feira, das 10h às 14h. Na sexta-feira, os fiscais vistoriam os estabelecimentos com mais reclamações. O prédio fica na Av. Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282. As denúncias também podem ser feitas pelo link: http://procon.caraguatatuba.sp.gov.br/2020/03/18/atendimento-procon-on-line-denuncias/.

 

Informação para a Imprensa: (12) 3897-5650 ou jornalismo@caraguatatuba.sp.gov.br

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