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Prefeitura de Caraguatatuba não terá expediente nesta sexta-feira (10) devido à compensação de jornada
Prefeitura de Caraguatatuba não terá expediente nesta sexta-feira (10) devido à compensação de jornada
A Prefeitura de Caraguatatuba não terá expediente na próxima sexta-feira (10/7), conforme as compensações de jornadas e datas comemorativas previstas no Calendário Municipal de 2020. Alguns serviços públicos municipais estarão de plantão no período (10 e 12/7). O atendimento nas repartições públicas continua na segunda-feira (13/7), das 10h às 14h.
A Lei nº 17.264/2020, de autoria do governador João Dória, alterou a data de comemoração do feriado civil de 9 de julho para o dia 25 de maio deste ano para diminuir a circulação de pessoas e evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). O expediente será normal no dia 9 de julho (quinta-feira).
O dia 10 de julho está incluso nas compensações em minutos de jornada diária previstas no Calendário Municipal de 2020. Com a antecipação do feriado da Revolução de 32 para o dia 25 de maio, o dia não trabalhado no mês passado será descontado no Vale Refeição de julho.
Os agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão monitoram o tráfego vias e vários logradouros públicos do município de sexta a domingo (10 a 12/7), das 8h às 20h. A Defesa Civil opera em regime de plantão de 24 horas, no número 199.
A Fiscalização do Comércio da Secretaria da Fazenda verifica se os estabelecimentos estão de acordo com o Decreto 1.273/2020, que estabelece os critérios e procedimentos para a retomada segura, gradativa e consciente das atividades econômicas em Caraguatatuba, em razão da pandemia da Covid-19 (doença causada pela nova cepa do coronavírus). Para não terem as mercadorias apreendidas, os ambulantes legalizados devem estar com as licenças em mãos. Não serão aceitos protocolos. A venda de produtos em desacordo com a licença e com os locais previamente designados para a atividade também será fiscalizada com rigor. Para reaver o material apreendido, os infratores têm que pagar uma multa de 200 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM = R$ 3,57), equivalente a R$ 714, mais a taxa de apreensão de R$ 35,70 para cada unidade apreendida. O prazo para recorrer da penalidade é de 10 dias.
Os fiscais de posturas da Secretaria de Urbanismo fazem novas inspeções e acompanham procedimentos já em andamento, checam denúncias de perturbação do sossego, capacidade de ocupação de templos religiosos e quiosques, entre outras medidas definidas pelo Decreto 1.273/2020.
A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde vistoria a aglomeração de pessoas nos comércios essenciais, uso de máscaras e a lotação desses espaços.
Denúncias podem ser feitas pelo Canal 156 (de segunda a sexta, das 8h às 20h; somente telefones com DDD 12 do município) ou 190, da Polícia Militar, que tem atuado nesses casos uma vez que o decreto estadual proíbe a abertura de vários tipos de estabelecimentos. O aplicativo Caraguatatuba 156 está disponível para download “Play Store” do celular. O canal também possui o site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/ServicosPortalExterno/Index.
As equipes da Limpeza Urbana, Tratamento e Destinação Final Infraestrutura, Manutenção e Reparos da Secretaria de Serviços Públicos (Sesep) estão de plantão no período.
A Vigilância Patrimonial da Secretaria de Administração continua com as rondas nos prédios da Prefeitura de Caraguatatuba. O telefone da base da Vigilância Patrimonial é o (12) 3897-8176. A coleta de lixo funciona normalmente.
Transporte da Saúde e SAMU
O Setor de Transporte da Secretaria de Saúde mantém as viagens previamente agendadas dos pacientes para tratamentos em outras cidades. Os moradores de Caraguatatuba internados em outros municípios, após a alta médica, devem adotar o procedimento de rotina e solicitar ao hospital que entre em contato com Setor de Transportes da Secretaria de Saúde pelo telefone (12) 3897-9770, para a remoção deles para a casa.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) funciona durante 24 horas com quatro Unidades de Suporte Básico (distribuídas entre as regiões do Centro, Centro-Norte, Centro-Sul, Norte e Sul) e uma ambulância de suporte avançado que cobre a cidade inteira. O telefone é o 192.
Retomada
O Decreto nº 1.273, de 17 de junho de 2020 (Edital 310 do Diário Oficial Eletrônico), estabelece o funcionamento de bares, restaurantes e similares, quiosques, salões de beleza, clínicas de estética, barbearias e atividades individuais ao ar livre.
O atendimento presencial em bares, restaurantes e similares está autorizado das 11h30 às 14h30 e das 19h às 22h de segunda a sábado. O atendimento em quiosque ocorrerá das 11h às 17h de segunda a sábado. Os locais que servem café da manhã deverão fazê-lo das 6h às 9h e optar pelo horário de atendimento das 11h30 às 14h30 ou das 19h às 22h de segunda a sábado, assegurando que o serviço de mesa não ultrapasse as 6h diárias. O limite para que o cliente esteja dentro do estabelecimento comercial é o horário determinado para o seu atendimento.
Para funcionar, os bares, restaurantes e similares deverão oferecer apenas o serviço à la carte (prato feito), devendo eliminar saleiros , açucareiros, galheteiros ou qualquer utensílio similar compartilhável, permitindo o fornecimento de tempero em sachês para o uso individual, bem como deverá reduzir a sua capacidade para 20%, com no máximo quatro pessoas por mesa, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas e organização rigorosa de filas internas e externas. A limpeza e higienização de mesas e cadeiras deverão ocorrer após cada ciclo de uso.
Aos quiosques, fica permitido a montagem de até 10 mesas com no máximo quatro cadeiras cada, respeitando o espaço mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas que deverão permanecer fechadas até o momento da chegada dos clientes. A limpeza e higienização de mesas e cadeiras deverão ocorrer após cada ciclo de uso.
Os salões de beleza, clínicas de estética e barbearias deverão realizar o agendamento de clientes de forma não presencial, com atendimento de forma individualizada de um cliente por profissional, com intervalo entre os clientes de modo a não gerar espera e tampouco filas, realizar higienização completa de assentos, ferramentas e acessórios após o término de cada atendimento, realizar a troca de toalhas e capas a cada cliente atendido, aumentar a distância entre cadeiras e lavatórios para no mínimo 2 metros, intensificar a higienização diária, limpar com álcool 70% todas as superfícies do ambiente como maçanetas de portas, balcões, recepção, bancadas, lavatórios, cadeiras, inclusive braços e encostos de cabeça, maquinas de aparar pelos e cabelos, tesouras, alicates, pentes, escovas e outros materiais antes de cada atendimento.
As práticas esportivas individuais ao ar livre estão permitidas desde que seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras, distanciamento adequado e limpeza e higienização de equipamentos.
Os hotéis e pousadas devem limitar a sua capacidade para 40%, o número de hóspedes. Elevadores usados para no máximo uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, restrição total de utilização das áreas comuns, o consumo de alimentos deverá ser feito exclusivamente no serviço à la carte, obedecendo rigorosamente aos respectivos protocolos setoriais.
As administradoras dos shoppings centers precisam acompanhar o cumprimento da abertura dos estabelecimentos de acordo com a modulação do Plano São Paulo, se responsabilizando pelo fiel cumprimento das normas de vigilância sanitária e também deste Decreto nas dependências das suas áreas comuns, com um rigoroso controle de fluxo de pessoas. Quanto as praças de alimentação, deverão permanecer sem atendimento presencial, até que seja apresentado um plano de retomada específico à equipe técnica de Vigilância Sanitária do Município. É vedada a realização de eventos e atrações de qualquer natureza dentro das dependências dos shoppings.
As imobiliárias e escritórios deverão realizar o agendamento de clientes de forma não presencial, com atendimento de forma individual.
As concessionárias deverão realizar o atendimento de cada cliente com o acompanhamento de um funcionário, higienizando os locais de manuseio de clientes nos veículos, utilizar o revestimento de filme plástico, manter os vidros abertos dos veículos em exposição, realizar test-drives somente com um cliente por vez sempre com os vidros dos veículos abertos;
As marinas devem descer os barcos somente com horários agendados, ficando vedada a utilização de áreas comuns pelos consumidores.
Os cultos e reuniões religiosas deverão ocorrer com a redução da sua capacidade para 20%, com a utilização de máscaras por todos, vedação de qualquer contato físico, mantendo portas e janelas abertas para a ventilação do ambiente e desinfecção do piso e das cadeiras após o término de cada encontro, devendo cada instituição religiosa fixar em local visível o nome do líder constituído, que deverá ficar responsável por todos os efeitos legais e sanitários a partir da respectiva normativa.
Os edifícios e condomínios devem manter restrição total da utilização de suas áreas comuns, limitando o número de pessoas em elevadores para no máximo uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, intensificando as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação sobre o Covid-19.
O comércio realizado em feiras livres deve ser organizado buscando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de barracas distintas, permanecendo vedado o consumo de alimentos no local.
Regras gerais
Para todos os estabelecimentos é obrigatório o uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores e consumidores no interior do estabelecimento e eventuais filas internas e externas.
Todas as máquinas de cartão de crédito e de débito, deverão ser revestidas com filme plástico e ter o teclado higienizado imediatamente após a utilização por cada consumidor, garantindo que ele mesmo introduza e retire o seu cartão das máquinas.
É obrigatória a limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar condicionado, de acordo com a legislação vigente, além da garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou janela abertas.
Os caixas e guichês, preferencialmente com proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de consumidores. É vedada a realização de eventos, promoções ou qualquer divulgação que atraia público em massa.
Cada segmento comercial possui protocolos sanitários, incluindo os cartazes padronizados, estabelecidos pelo Governo do Estado e podem ser conferidas no site da Prefeitura e o novo decreto. Para ter acesso, clique aqui.
Penalidades – O descumprimento das regras poderá gerar a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00 (Valor de Referência do Município/1 VRM = R$ 3,57), além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal. A reincidência será punida com a cassação imediata do Alvará de Funcionamento a aplicação de multa em dobro.
Poupatempo
Os 76 Postos do Poupatempo, programa administrado pela Empresa de Tecnologia do Governo de São Paulo (Prodesp/ Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), permanecem com o atendimento presencial suspenso até que flexibilizações nos municípios onde estão os postos sejam analisadas pelo Governo SP.
Para compensar, a população já tem mais de 40 serviços digitais que podem ser realizados por meio do portal www.poupatempo.sp.gov.br, sem sair de casa, com a mesma qualidade, totalmente online, pelo computador ou celular. Pelo canal é possível solicitar o Atestado de Antecedentes Criminais, Declaração de extravios de documentos, serviços na área da Educação, Sabesp, CDHU e de algumas administrações municipais, entre outros.
Quem precisar de suporte contará com os canais de atendimento do Poupatempo: portal, chatbot (Poupinha) e telefones que funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana. Para capital e Região Metropolitana e celular: 4135-9700 e o 0300-847-1998 para demais municípios do estado.
Telefones Úteis
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão – 0800 778 8080
Fiscalização de Posturas – (12) 99648-5103 (diurno), (12) 99648-7914 (noturno) e (12) 99648 – 8117 (dia e noite)
Fiscalização do Comércio – (12) 99653 –7268
Setor de Transporte da Secretaria de Saúde – (12) 3897-9770
Vigilância Patrimonial da Secretaria de Administração – (12) 3897-8176
Defesa Civil – 199
SAMU – 192
Corpo de Bombeiros – 193
Polícia Militar – 190
UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Jardim Primavera – (12) 3897-2112/ (12) 3897-2113
UPA Sul (Perequê-Mirim) – (12) 3886-3880
Hospital Regional (12) – 3887-1075
Fort Nort Desenvolvimento Ambiental e Urbano (Coleta de Lixo) – (12) 3883 -7667/ Sexta-feira (10): das 8h às 17h
Concessionária Caraguá Luz S/A Iluminação Pública – 0800 774 1777
Sabesp (Emergências) – 0800 055 0195 ou 195 (Interior e Litoral)/ Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 016 0195
Centro de Controle de Operações da Concessionária Tamoios – 0800 545 0000/ Internet: site www.concessionariatamoios.com.br, Twitter @Tamoios099 e App Tamoios
Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP – 0800 055 5510/ Twitter @_dersp
Travessias (Balsa) – 0800 77 33 711
Informação para a Imprensa: (12) 3897-5650 ou jornalismo@caraguatatuba.sp.gov.br
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