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Prefeitura de Caraguatatuba amplia atendimento ao público em uma hora
Prefeitura de Caraguatatuba amplia atendimento ao público em uma hora
A Prefeitura de Caraguatatuba prorrogou o expediente de trabalho dos servidores de seis horas e aumentou o atendimento ao público nas repartições em uma hora, das 9h às 14h, até o dia 10 de agosto. Anteriormente, o atendimento à população ia das 10h às 14h, em consonância com a retomada segura e gradativa das atividades econômicas de acordo com o Plano São Paulo do Governo Estadual e protocolos de enfretamento à Covid-19 (doença causada pela nova cepa do coronavírus).
O prefeito Aguilar Junior prorrogou novamente os efeitos do Decreto 1.268, de 1º de junho de 2020, que disciplinou a jornada dos funcionários e o horário de atendimento ao público reduzidos (Decreto 1.306, de 30 de julho de 2020) e ainda regulamentou a situação dos servidores com 60 anos ou mais, funcionários com doenças crônicas e o empréstimo de equipamentos para teletrabalho (Home Office). A diminuição da carga horária não envolve os serviços essenciais da Secretaria de Saúde, além de outros devidamente justificados.
Pelo decreto 1.268/2020, a escala de seis horas diárias pode ser fixada pelos secretários e presidentes das autarquias municipais entre 8h e 17h30, nos dias úteis, exceto os serviços essenciais da Secretaria de Saúde, serviços devidamente justificados pelo secretário da pasta e aprovados pelo chefe do Executivo, e regimes de jornada específicos definidos em lei.
Home Office
Servidores com doenças crônicas precisam solicitar afastamento de suas repartições de lotação e a prestação de serviços em casa mediante a instauração de processo administrativo específico que comprove efetivamente acometido de doença crônica e a moléstia implique em alto risco de contaminação da Covid-19, durante o desempenho presencial de suas funções e/ou que comprometa sua capacidade de trabalho (Instrução Normativa nº 1, de 17 de março 2020 – Secretaria Municipal de Saúde).
Caso necessário, a Prefeitura poderá solicitar outros documentos do servidor ou que o colaborador se submeta à realização de perícia e/ou avaliação médica por médico indicado pelo Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho (DMST).
Os doentes crônicos ficarão automaticamente afastados de suas repartições por, no máximo, 10 dias a partir da data de entrada do requerimento no Protocolo Geral, no Paço Municipal, no Centro.
Esses servidores prestarão de serviços em casa, para aguardar a comunicação do resultado de seu pedido e, caso decorrido o prazo mencionado sem resposta ou em caso de indeferimento, deverão retornar ao trabalho presencial.
Servidores púbicos idosos e as gestantes deverão assinar declaração de sua condição, acompanhada de documento comprobatório, para obter o afastamento do setor e a prestação de serviços em casa.
Caso o servidor municipal maior de 60 anos de idade manifeste a intenção de retornar presencialmente, deverá firmar declaração de que assume exclusiva responsabilidade pelo retorno e o responsável pelo órgão de lotação precisa deliberar pelo acatamento ou não da solicitação, levando em conta, especialmente, a essencialidade das funções exercidas pelo colaborador para funcionamento do setor e determinar, em caso de deferimento, assegurar todas as medidas sanitárias previstas na legislação para prevenção e enfrentamento da Covid-19.
O Protocolo Geral (no interior do Paço Municipal) está localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. O atendimento ao público é das 9h às 14h. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8100 (PABX) e (12) 3897-8223 ou pelo e-mail: lucineide.melo@caraguatatuba.sp.gov.br. O Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho fica na Rua Major Ayres, 221 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8153 ou pelo medicina@caraguatatuba.sp.gov.br.
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