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Prazo do reajuste da contribuição do CaraguaPrev de 11% para 14% é prorrogado para setembro
Prazo do reajuste da contribuição do CaraguaPrev de 11% para 14% é prorrogado para setembro
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Governo Federal alterou o sistema de previdência social de todo o Brasil. Dessa forma, Caraguatatuba teria que reajustar a alíquota de 11% para 14% na contribuição previdenciária dos servidores municipais até esta sexta-feira (31/7).
A medida agora precisa ser aplicada pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) brasileiros até 30 de setembro de 2020, conforme regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia por meio da Portaria nº 18.084, de 29 de julho de 2020, publicada na edição do Diário Oficial da União de quinta-feira (30/7).
A nova determinação prorrogou para 30 de setembro a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e a comprovação da adoção nova alíquota para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de acordo com a Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019.
O aumento de 14%, previsto no artigo 11 da Emenda Constitucional, é uma imposição da Constituição Federal. Com isso, todos os municípios brasileiros com RPPS devem alterar a alíquota de contribuição previdenciária para igualá-la a dos servidores da União. A alteração será feita por meio de lei municipal.
O desconto começa a ser efetuado no salário do servidor três meses após da aprovação da lei de natureza tributária, prazo exigido no parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal.
Os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev), órgãos máximos que representam os servidores municipais ativos e inativos no instituto, aprovaram a determinação prevista no parágrafo 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
De acordo com o presidente do CaraguaPrev, Pedro Ivo de Sousa Tau, a não adoção da alíquota de 14% pode acarretar sanções do Governo Federal ao município. “É uma imposição da Constituição Federal em que o município precisa fazer esse reajuste no desconto previdenciário dos servidores municipais para continuar com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em dia”.
Segundo ele, o CRP comprova que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados e pode receber transferências voluntárias de recursos da União, celebrar convênios, entre outros benefícios financeiros.
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