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Covid-19: cuidados com a gestação devem ser redobrados durante a pandemia
Covid-19: cuidados com a gestação devem ser redobrados durante a pandemia
Durante todo o ano, as gestantes precisam realizar todos os acompanhamentos para que tenham uma gestação saudável, tanto para a mãe quanto para o bebê. Agora, em meio à pandemia de Covid-19, os cuidados com a saúde da mãe precisam ser redobrados.
De acordo com a Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde (Sesau), dos 526 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) em Caraguatatuba, apenas um foi registrado em gestante. Outros dois casos suspeitos já receberam diagnóstico negativo para a doença.
Mesmo que número de gestantes infectadas seja consideravelmente baixo, é preciso seguir as recomendações para evitar o contágio e a disseminação do vírus, já que essas mulheres pertencem ao grupo de risco da Covid-19.
Segundo o médico, obstetra e ginecologista, Juliano Ribeiro Barros, as recomendações para as grávidas, de alto-risco ou não, são exatamente as mesmas da população geral. “A gestante deve evitar aglomerações, aderir ao isolamento social, utilizar máscara ao sair de casa, lavar as mãos frequentemente e fazer o uso do álcool gel”.
O medo de ir a consulta é perceptível. Barros disse que “é possível perceber o receio das mães com a doença durante as consultas nas unidades de saúde do município”. Mas, embora exista o medo, o médico ressalta que “as mães não devem faltar ou suspender as consultas de pré-natal, avaliações físicas e exames, como o ultrassom, pois todos esses procedimentos são importantes para a saúde dela e da criança”.
Fundamentado nas orientações da Associação de Obstétrica e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp), o médico informou que Codid-19 é uma doença nova e todas as informações sobre elas são mudadas com muita velocidade e que, até o momento, não existe comprovação científica de que vírus possa fazer mal a criança durante o período de gestação. No entanto, “há um risco maior das mães que contraem a Covid-19 de terem trabalho de parto prematuro”.
Quando surgir sintomas compatíveis aos da Covid-19, a gestante será tratada. Se confirmar a suspeita ela será colocada em isolamento domiciliar, que é diferente do isolamento social. “Ela não vai sair de casa para evitar a disseminação do vírus”, explicou Barros.
Outra preocupação dos especialistas com as gestantes é em relação ao inverno. Nesse período, os dias são frios e secos. O obstetra orientou que elas precisam:
- Se vacinar contra a influenza (H1N1);
- Manter o ambiente arejado durante o dia;
- Manter as vias aéreas úmidas, que pode ser feito com o uso de soro fisiológico ou chaleira com água morna no quarto, isso mantém a umidade um pouco mais alta;
- Manter alimentação saudável e hidratação;
No caso da vacinação contra influenza, os dados da Sesau mostram que 762 gestantes procuraram os postos de saúde para receberem a dose. Esse número representa 59% da meta estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo.
A vacinação, que não protege contra a Covid-19 (novo coronavírus), mas imuniza a pessoa contra as demais gripes (H1N1, H2N3 e influenza B), é importante porque quando a pessoa não adoece por essas doenças, ela deixa de procurar a unidade de saúde por conta de síndrome gripal.
A gestante pode ser afastada do trabalho?
O médico é muito questionado por suas pacientes quanto ao local de trabalho e pedidos de afastamento. Segundo ele, não há uma recomendação específica em relação ao afastamento da gestante do trabalho.
A orientação é que a medida da necessidade, o especialista pode pedir à empresa uma adequação do posto de trabalho da gestante. Barros esclareceu que “dessa maneira, é possível evitar que ela fique mais exposta à presença do vírus”.
Entre as adequações estão: a colocação de um acrílico protetor para entre a gestante e a pessoa atendida, manter no mínimo 1,5m de distância de outras pessoas, além de oferecer equipamentos de proteção individual (EPIs) para evitar o contágio.
Para gestantes de alto-risco, por terem algumas comorbidades, como pressão alta e diabetes, e uma chance maior de contrair a doença, existem situações especiais onde pode ocorrer o afastamento. “No caso das gestantes que trabalham em ambientes insalubres, a própria empresa tem a obrigação de tirar elas desse local”.
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