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Cota única do ISS Fixo e taxa de licença da Prefeitura de Caraguatatuba vencem em 30 de agosto

Publicado em: 28/07/2020
Cota única do ISS Fixo e taxa de licença da Prefeitura de Caraguatatuba vencem em 30 de agosto
Cota única do ISS Fixo e taxa de licença da Prefeitura de Caraguatatuba vencem em 30 de agosto

O lançamento das taxas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo e da taxa de licença de funcionamento da Prefeitura de Caraguatatuba foi prorrogado para o dia 30 de agosto. A cota única dos tributos venceria nos dias 31 de julho e 10 de agosto, mas a Secretaria da Fazenda prorrogou mais uma vez para dar comodidade aos contribuintes nessa fase de retomada segura, gradativa e consciente das atividades econômicas em Caraguatatuba em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

#PraCegoVer: Servidora trabalhando no computador na Fiscalização do Comércio da Secretaria da Fazenda (Foto: Divulgação/PMC)

Os lançamentos das taxas referentes ao efetivo exercício do poder de polícia e do ISS Fixo foram estendidos para o mês de agosto de 2020, da seguinte forma: cota única com vencimento para 30 de agosto; as demais parcelas seguem com seu vencimento a partir do mês agosto de 2020, não ultrapassando o mês de dezembro de 2020.

O prefeito Aguilar Junior elaborou o Decreto 1.245/2020 para minimizar os efeitos das restrições impostas pela Covid-19 na economia do município “Recebemos vários pedidos de contribuintes e contadores solicitando a prorrogação dos prazos de pagamentos de tributos devido à paralisação de empresas e escritórios de contabilidade em razão da pandemia do novo coronavírus”, destacou o prefeito Aguilar Junior.

Mais informações sobre a taxa de licença de funcionamento e ISS Fixo podem ser solicitadas nos telefones (12) 3897-8118 (Fiscalização do Comércio)/ 3897-8100 (PABX)  ou pelo e-mail jader.marassi@caraguatatuba.sp.gov.br.

O atendimento ao público da Fiscalização da Secretaria da Fazenda é das 9h às 14h, na Prefeitura de Caraguatatuba, que fica na Rua Luiz Passos Júnior, 50, no  Centro.

MEI e Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Mais informações sobre a Resolução CGSN 152/2020 estão no link http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/marco/aprovada-resolucao-no-152-2020-que-prorroga-o-prazo-para-pagamento-dos-tributos-federais-no-ambito-do-simples-nacional.

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