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Caraguatatuba segue na Fase Laranja do Plano SP e mantém atividades econômicas liberadas com restrições
Caraguatatuba segue na Fase Laranja do Plano SP e mantém atividades econômicas liberadas com restrições
O Governo Estadual prorrogou a quarentena de 27 de julho para 10 de agosto, mas os municípios da Diretoria Regional de Saúde de Taubaté (DRS XVII) continuam na Fase 2 – Laranja do Plano São Paulo de retomada econômica. Dessa forma, Caraguatatuba permanece com as já atividades liberadas na etapa da retomada segura, gradativa e consciente da economia na cidade, conforme o Decreto nº 1.273, de 17 de junho de 2020, e atualizações posteriores.
O governador João Doria anunciou a oitava quarentena nesta sexta-feira (24/7), no Palácio Bandeirantes, durante a coletiva de imprensa sobre a atualização das fases do Plano São Paulo. Após estudos por meio de dados científicos e de isolamento social, os técnicos da Prefeitura de Caraguatatuba chegaram a conclusão que o funcionamento de todos estabelecimentos liberados pelo Plano São Paulo em um período de quatro horas estava causando mais aglomeração de pessoas e, por consequência, a possibilidade de disseminação da Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus).
Por conta disso, o decreto municipal estabeleceu um aumento de quatro para seis horas o horário de funcionamento dos estabelecimentos liberados. A proposta foi discutida com representantes das classes empresariais e apresentada ao Ministério Público de Caraguatatuba antes da publicação do Decreto 1.273/2020.
O atendimento presencial em bares, restaurantes e similares está autorizado das 11h30 às 14h30, das 19h às 22h, das 11h30 às 17h30 ou das 17h30 às 23h30, de segunda a sábado.
O atendimento em quiosque ocorre das 11h às 17h de segunda a sábado. Estabelecimentos que oferecem café da manhã devem servi-lo das 6h às 9h e optar pelo horário de atendimento das 11h30 às 14h30 ou das 19h às 22h de segunda a sábado, assegurando que o serviço de mesa não ultrapasse as 6h diárias. O limite para que o cliente esteja dentro do estabelecimento comercial é o horário determinado para o seu atendimento.
Escolas com cursos livres abrem das 8h às 12h e das 18h às 22h de segunda a sábado. Academias, estúdios de personal training e afins operam das 6h às 10h e das 18h às 22h de segunda a sábado.
Os comércios varejistas funcionam das 11h às 17h de segunda a sábado. Aos shoppings fica facultativo o atendimento das 14h às 20h de segunda a sábado.
Ao público idoso foi estipulado o horário exclusivo de atendimento das 9h às 11h no comércio varejista e das 12h às 14h nos shoppings centers que optarem pelo horário alternativo. Todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários observar os critérios e procedimentos de distanciamento social e higienização.
Cultos e reuniões religiosas devem ocorrer com a redução da sua capacidade para 20%, com a utilização de máscaras por todos, sem qualquer contato físico, mantendo portas e janelas abertas para a ventilação do ambiente e desinfecção do piso e das cadeiras após o término de cada encontro, devendo cada instituição religiosa fixar em local visível o nome do líder constituído, que será o responsável por todos os efeitos legais e sanitários.
Edifícios e condomínios devem limitar o número de pessoas em elevadores para, no máximo, uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, bem como intensificar as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação sobre a Covid-19.
Hotéis e pousadas estão limitados em 60% da sua capacidade e o número de hóspedes em elevadores para, no máximo, uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, o consumo de alimentos deverá ser feito exclusivamente no serviço à la carte (prato feito/ cardápio), obedecendo rigorosamente aos respectivos protocolos setoriais.
O comércio realizado em feiras livres deve ser organizado buscando o distanciamento mínimo de 1,5 metro, entre pessoas de barracas distintas, permanecendo vedado o consumo de alimentos no local.
Para bares, restaurantes e similares é obrigatório o oferecimento apenas o serviço à la carte (prato feito), devendo eliminar a utilização de saleiros, açucareiros, galheteiros ou qualquer utensílio similar, permitido o fornecimento de tempero em sachês para o uso individual, bem como deverá reduzir a sua capacidade para 20%, com no máximo quatro pessoas por mesa, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas e organização rigorosa de filas internas e externas.
Aos quiosques fica permitido a montagem de até 10 jogos de mesas, com quatro cadeiras cada, e distância de 1,5 metro, entre os grupos e colocada à mediadas que os clientes chegam ao estabelecimento.
Salões de beleza, clínicas de estética e barbearias devem agendar clientes via telefone ou pela internet para atendimento presencial individualizado e com intervalo, além de evitar aglomerações ou filas, e precisa higienizar os equipamentos, limpar o espaço, trocar toalhas e capas após uso, bem como aumentar distância entre cadeiras e lavatórios em 1,5 metro.
As práticas esportivas ao ar livre estão permitidas com uso de máscara, limpeza e higienização de equipamentos e distanciamento adequado, entre outros protocolos de segurança.
As unidades de educação complementar (cursos livres) ao realizar aulas presenciais devem observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre funcionários e alunos, com um intervalo entre cada aula para a higienização completa dos ambientes, sem aglomerações, com circulação de ar e a manutenção de cantinas fechadas.
As academias, estúdios de personal training e afins deverão atender com 30% de sua capacidade, com prévio agendamento para os treinos de seus alunos, de modo que a lista esteja afixada em local visível na entrada do estabelecimento.
Velórios e sepultamentos realizados nos cemitérios municipais terão duração máxima de uma hora, podendo permanecer no local até 10 pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas, desde que o falecimento não tenha ocorrido em razão da Covid-19 ou seja suspeito da doença.
O descumprimento das regras poderá promover a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00 (1 VRM= R$ 3,57), além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência e até cassação imediata do Alvará de Funcionamento.
Plano São Paulo
O Plano São Paulo é a estratégia do Governo do Estado de São Paulo para uma retomada consciente e segura da economia. Desde 1º de junho, índices de ocupação hospitalar e de evolução de casos em 17 regiões do estado definem cinco níveis restritivos de retomada produtiva. Esses cinco níveis seguem critérios médicos e epidemiológicos de forma a assegurar que o sistema de saúde continue em pleno funcionamento. Em cada etapa há normas e diretrizes específicas. Os detalhes estão disponíveis em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp e os protocolos no site da Prefeitura de Caraguatatuba.
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