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Plano de Incentivo à Construção é tema de duas audiências públicas em Caraguatatuba
Plano de Incentivo à Construção é tema de duas audiências públicas em Caraguatatuba
O Plano de Incentivo à Construção Civil foi discutido em duas audiências públicas na quarta e sexta-feira (12 e 14/02), na Câmara de Caraguatatuba, no Centro. A proposta do projeto de lei nº 71/19 de autoria do Poder Executivo visa estimular a geração de emprego e renda no município, por meio do setor.
A Prefeitura de Caraguatatuba foi representada pelos secretários de Urbanismo, Wilber Cardozo, e da Fazenda, Nelson Hayashida, no debate.
O presidente da Câmara de Caraguatatuba, Francisco Carlos Marcelino, coordenou os trabalhos das reuniões, acompanhado da vice-presidente Salete Maria de Souza Paes e dos vereadores Agnaldo Pereira da Silva Santos, Renato Leite Carrijo de Aguilar, João Silva de Paula Ferreira e Fernando Augusto da Silva Ferreira.
O secretário de Urbanismo e arquiteto, Wilber Cardozo, disse que a construção civil é uma das maiores geradoras de emprego em todo Brasil. “Trabalhei em obras com mais de 300 pessoas e um requisto muito importante dessa lei, é a contratação de 70% de mão de obra do município”, destacou.
Plano de Incentivo à Construção Civil
O Plano de Incentivo à Construção Civil do Município de Caraguatatuba tem o objetivo de estimular a geração de emprego e renda, por meio da construção civil. A iniciativa envolve obras residenciais, comerciais, edificações horizontais e verticais com projetos arquitetônicos aprovados e não iniciados, além dos novos projetos a serem protocolados na Prefeitura de Caraguatatuba.
A proposta prevê uma série de incentivos e isenção tributária para empresas e pessoas físicas interessadas em construir na cidade, além de dar ênfase à contração de mão de obra local (70%).
Durante o período de um ano, a lei assegura as isenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e emolumentos. As obras beneficiadas pela legislação devem ser iniciadas em até quatro meses (120 dias). O Plano de Incentivo à Construção Civil não abrange empresas e empreendimentos poluentes ou com atividades que ofereçam risco de degradação ambiental.
A isenção de ISS e taxas será compensada pelo incremento direto na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no aumento no retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o município, pelo aquecimento no volume de novas obras. O prazo de vigência da lei é de quatro meses, podendo ser prorrogado por mais 120 dias por decreto. O projeto está disponível no site https://www.camaracaragua.sp.gov.br/.
Paulo Henrique dos Santos
Informação para a Imprensa: (12) 3897-5650 ou jornalismo@caraguatatuba.sp.gov.br
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