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Conselho da Criança e do Adolescente dá dicas sobre cuidados durante o Carnaval

Conselho da Criança e do Adolescente dá dicas sobre cuidados com crianças e adolescentes durante o Carnaval
Conselho da Criança e do Adolescente dá dicas sobre cuidados durante o Carnaval

Com a chegada do Carnaval, a preparação para a folia deve envolver atenção às crianças e adolescentes que participam da festa. O cuidado envolvem atitudes básicas do dia a dia, mas também em locais com aglomerações de pessoas.

#PraCegoVer: Arte com informações sobre o bloco dos direitos das crianças e adolescentes. (Imagem: Divulgação /PMC)

Pensando nisso, para orientar os pais e responsáveis, o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Caraguatatuba, divulgou uma série de dicas de cuidados e atitudes preventivas, para que a diversão seja garantida.

A presidente do CMDCA, Cíntia Alves, ressalta que durante todo o período do Carnaval o Conselho Tutelar e CMDCA realizarão atos de conscientização e, o Conselho Tutelar estará atento às denúncias. “É Carnaval! A cidade está movimentada e as festas ocorrem em diversos bairros da cidade. Todo nosso trabalho é realizado em parceria com a prefeitura municipal, o que não reduz a importância do apoio de toda a população. O papel vigilante da sociedade é fundamental para a preservação e garantia dos direitos das nossas crianças e adolescentes”, disse.

Combate ao assédio infantil

Podem vir a ocorrer em aglomerados de pessoas, onde potenciais abusadores podem aproveitam o descuido para entrar em ação.

Prefira locais mais tranquilos, onde seus filhos possam aproveitar acompanhados de crianças da mesma faixa etária, e que possam ser vigiados sempre. Não deixem seus filhos com pessoas estranhas.

O Carnaval em Caraguatatuba também foi pensado para atender ao público mirim. Na programação do “Carnaval de antigamente” haverá matinês na Praça Cândido Mota de sábado à terça-feira (22 a 25), das 14h às 17h.

Crianças em situação de abandono

Crianças menores devem usar pulseiras com identificação dos responsáveis, tanto na praia quanto na folia. Orientem os maiores a procurarem ajuda da Policia Militar ou já estabeleçam um ponto de encontro.

Em caso de desaparecimento, procure a delegacia mais próxima.             O registro do Boletim de Ocorrência deve ser feito imediatamente quando se identifica o sumiço. Não é necessário esperar para fazer a comunicação à polícia.

Bebidas alcoólicas

Outra grande preocupação é com o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescente. Lembramos que a Lei nº 13.106 de 2015 tornou crime a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para este público, reforçando o que já previa o ECA em seus artigos 81 e 243.

De acordo com a lei, é proibido “fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. A Lei prevê pena de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação, e medida administrativa de interdição do estabelecimento.

Denúncias

Em caso de violação à integridade da criança e do adolescente a denúncia também pode ser realizada através do Disque 100. A ligação é gratuita e o anonimato é garantido.

Siga as dicas e garanta um carnaval seguro:

  • Identifique as crianças com a carteirinha ou pulseiras;
  • Não deixe, em nenhum momento, as crianças sozinhas;
  • Cuide da hidratação e alimentação;
  • Use fantasias leves e calçados confortáveis;
  • Evite permanecer com suas crianças em grandes aglomerados e tumultos;
  • Evite subir com crianças em trios elétricos;
  • Oriente seu filho a evitar contato, carona, alimento ou presentes de pessoas estranhas;
  • Oriente as crianças a procurar o policial mais próximo caso ela se perca ou precise de ajuda;
  • Evite levar objetos de valor como brincos, colares, relógios, óculos e carteira com muito dinheiro;
  • Evite usar o telefone celular no meio da multidão.

 

Adriana Rodrigues
Informações à Imprensa: (12) 3897-5650 ou jornalismo@caraguatatuba.sp.gov.br

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