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Após notificação do Procon, Justiça impede empresa de internet cobrar multa de fidelização dos usuários
Após notificação do Procon, Justiça impede empresa de internet cobrar multa de fidelização dos usuários
Uma liminar da Justiça de Caraguatatuba impediu a Alloha Fibra de cobrar a multa de fidelização dos clientes que contratam o serviço de internet a cabo.
A decisão parcial do juiz da 1ª Vara Cível, Ayrton Vidolin Marques Júnior, foi proferida na última quarta-feira (8/01), em função de uma Ação Civil Pública de práticas abusivas, movida pelo Ministério Público de Caraguatatuba no final de 2019. O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba recebeu um série de reclamações sobre a qualidade do serviço da firma no 2º semestre do ano passado.
O descumprimento da liminar por parte da Aloha Negócios e Participações Ltda prevê multa de três vezes o valor que vier a ser cobrado de cada consumidor e devolução da quantia ao cliente, acrescida de juros de 1% ao mês a partir do vencimento da cobrança; de R$ 50 mil se a irregularidade envolver 10 ou mais consumidores, valor que será revertido ao Fundo de Regularização Fundiária Sustentável do Município de Caraguatatuba; e se cobrada a multa de fidelização de 30 ou mais consumidores, acarretará a suspensão da atividade, com apreensão dos equipamentos.
A Ação Civil Pública surgiu em decorrência da notificação da empresa pelo Procon da Prefeitura de Caraguatatuba no segundo semestre do ano passado, devido às diversas reclamações dos assinantes relacionadas à qualidade do serviço de internet a cabo prestado pela firma.
Na ocasião, o Procon destacou problemas como velocidade de conexão abaixo do prometido (135 megabytes); quedas de conexão; demora na resoluções das reclamações dos usuários; cobrança de multa de fidelização para cancelamento da assinatura; e não funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (0800).
Na ação, o MP narrou às reclamações mais comuns recebidas pelo Procon de Caraguatatuba sobre a Aloha Negócios e Participações Ltda., como falhas na velocidade contratada, quedas de internet e quedas de telefonia; cobrança de multa de fidelização, além de relatar que “a atividade estaria sendo exercida de modo irregular, por não (a Alloha) possuir outorga para prestação de serviço de acesso a internet ou formal dispensa de autorização.”
Na liminar, o magistrado explana que “segundo informado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a prestação de serviço de acesso à internet é classificada como Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que exige outorga ou comprovação de dispensa de autorização, enquanto que a requerida somente possui autorização para exploração de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Logo, a atividade estaria sendo empreendida de forma irregular.”
O juiz também leva em consideração que a cessação imediata do serviço seria bastante prejudicial, “por um lado causaria à súbita paralisação para os usuários (mais de 11 mil usuários pagantes e tantos outros que realizam o uso nas unidades, como os familiares, representando parcela relevante da população de Caraguatatuba), que ficariam tolhidos de acesso à internet, prejudicando o uso dessa importante ferramenta da vida contemporânea nas atividades de lazer, trabalho e estudo. Ao que se tem notícia, em alguns bairros sequer existe a disponibilização do serviço de banda larga por outras operadoras, impedindo a migração para melhor prestadora”, ponderou.
“A irregularidade referente à ausência de outorga ou de dispensa de autorização junto à Anatel já tem sido objeto de apurações e sanções administrativas. Houve multa aplicada pelo Procon e há demanda de fiscalização de serviços de telecomunicações em curso na agência reguladora. Ponderando esses elementos, tenho como pertinente cominar (impor) inicialmente a abstenção de lançamento e cobrança de multas de fidelização dos consumidores, o que possibilita a liberdade para que os usuários, querendo, migrem para outras operadoras de internet. Destarte, defiro parcialmente a liminar para o efeito de impor à Alloha a obrigação de não fazer, consistente em que se abstenha de lançar e de cobrar (por qualquer meio) multas de fidelização”, concluiu.
A empresa tem 10 dias para se adequar a decisão, contados a partir do recebimento da intimação da Justiça. A liminar terá vigência até posterior e expressa revogação pelo juízo. A revogação ocorrerá quando for comprovada a outorga ou a dispensa de autorização pela Anatel para Serviço de Comunicação Multimídia; e apurado em perícia judicial que os equipamentos de tecnologia instalados e utilizados são compatíveis com o fornecimento da banda contratada para a quantidade de unidades consumidoras.
O diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira, disse que a Alloha está proibida de aplicar a multa de fidelização.
“Essa ação do MP mostra que as empresas do gênero devem se adequar as normas da Anatel e das relações de consumo. Os usuários insatisfeitos podem ligar para empresa e pedir o cancelamento do serviço sem a cobrança da multa de fidelidade. Quem se sentir lesado pode procurar o órgão de Defesa do Consumidor”, orientou.
Histórico
A notificação chegou à sede da empresa em São Paulo (Aloha Negócios e Participações Ltda.) no dia 26 de agosto. A partir daí, a firma teve até dia 26 de setembro para prestar esclarecimentos em relação às reclamações e às medidas adotadas para sanar os problemas. Caso isso não ocorra, a Aloha estava sujeita às sanções administrativas previstas nos Artigos 55 e 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990), que além da notificação, estipulam penas de multa (incidente sobre o faturamento), cassação do registro do produto junto ao órgão competente, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.
De acordo com o diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira, entre os dias 2 de agosto de 2018 e 20 de agosto de 2019, a Alloha Fibra foi alvo de 23 reclamações no órgão.
“O registro de 14 dessas queixas ocorreu entre os dias 1º de junho e 20 de agosto de 2019. Isso representa um aumento de 60,87% das reclamações no último semestre”, constata. “As queixas também destacam que a velocidade de downloads e uploads prometida pela empresa não atinge percentuais exigidas pela Resolução nº 575/2011 da Anatael (Agência Nacional de Telecomunicações), em seus Artigos 22 e 23, bem como a queda excessiva de conexões”, acrescentou.
A Resolução ainda prevê no Art. 58 que “rescindido o contrato de prestação de serviço antes do final do prazo de permanência, a prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no contrato de permanência, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência.”
O diretor do Procon também ressaltou que a cobrança de multa após a recisão do contrato por parte do consumidor antes do prazo de fidelização ou permanência, em função da baixa qualidade da prestação do serviço contraria à Resolução nº 632/2014 da Anatel. “Em seu parágrafo único do Artigo 58, a Resolução 632/2014 veda a cobrança na hipótese de rescisão em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da prestadora, cabendo a ela o ônus da prova da não procedência do alegado pelo consumidor”, explicou.
Reclamação – Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros.
O atendimento para registro de reclamações, retorno e cadastro de Nota Fiscal Paulista é realizado de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h30. As audiências são realizadas de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h. Na sexta-feira, a equipe fiscaliza os locais com mais reclamações dos consumidores. O Procon conta com 12 funcionários.
Serviço
Procon de Caraguatatuba
Endereço: Av. Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro.
Telefone: (12) 3897-8282/ (12) 3897-8279
Site: http://procon.caraguatatuba.sp.gov.br/
Atendimento ao público: de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h30
Sexta-Feira: Fiscalização dos estabelecimentos com mais reclamações
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