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Revogada lei de 2009 que exigia tempo de residência em Caraguatatuba para venda de sucos e sorvetes

Publicado em: 19/12/2019
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Revogada lei de 2009 que exigia tempo de residência em Caraguatatuba para venda de sucos e sorvetes

O prefeito Aguilar Júnior revogou nesta semana a Lei Municipal nº 1.664/09, que regulamentava a comercialização de sorvete e suco natural por empresas em logradouros públicos e exigia que o proprietário do estabelecimento fosse residente do município há pelo menos cinco anos.

O projeto de lei de revogação foi aprovado em sessão extraordinária na Câmara Municipal de Caraguatatuba na última quinta-feira (12/12).

De autoria do então vereador Omar Kazon, a lei revogada foi alvo de processo perante ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

Foi verificado que a mesma violava as regras e princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da livre concorrência, já que o critério para realizar a venda dos produtos baseava-se somente no tempo mínimo de cinco anos de residência do proprietário no município.

Ambulantes

Vale lembrar que a comercialização de produtos por vendedores ambulantes tem sua própria legislação, a Lei nº 1.426, de 9 julho de 1987. Anualmente, a Prefeitura de Caraguatatuba realiza entre os dias 1 e 30 de novembro o recadastramento e novos cadastros para interessados que desejam atuar como ambulantes. O licenciamento tem validade de um ano.

Existem 500 licenças para vendedores ambulantes com pontos fixos na cidade. É proibido o comércio ambulante de medicamentos e quaisquer produtos tóxicos e farmacêuticos; gasolina, álcool, querosene, ou qualquer substância inflamável; fogos de artifício; aves e animais vivos ou empalhados; joias, relógios e artigos óticos e bebidas alcoólicas.

 

Andresa Ferreira
Jornalista Responsável: Acácio Gomes
Informações para a Imprensa: (12) 3897-5650 ou  jornalismo@caraguatatuba.sp.gov.br

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