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Levantamento aponta entrada de 540 veículos de turismo em Caraguatatuba
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Levantamento aponta entrada de 540 veículos de turismo em Caraguatatuba
Levantamento realizado pela Secretaria de Turismo de Caraguatatuba aponta que até outubro deste ano, cerca de 540 veículos, entre ônibus e vans, transportando turistas e estudantes, entraram no município. Isso equivale a mais de 20 mil pessoas que utilizaram este tipo de transporte. A maior incidência é no período da temporada e em feriados prolongados.
![](https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2019/11/site.jpg)
#PraCegoVer: Imagem mostra dois ônibus prados e dois homens em pé na sua lateral (Foto: Divulgação/PMC)
Vale ressaltar que a maioria desses veículos recebe autorização para levar os passageiros a meios de hospedagens como hotéis e pousadas. Também trazem participantes de eventos, cursos, turismo de negócio. Veículos que transportam turistas de um dia, em geral, chegam aos sábados e domingos.
Neste caso específico, a Prefeitura de Caraguatatuba exige o cumprimento da lei n° 2.456, de 7 de dezembro de 2018, que determina que no ato do pedido de autorização para entrar no município é preciso ter definido o local onde o ônibus ou van vai ficar, caso contrário, fica sujeito à multa.
Importante destacar que a solicitação deve ser feita com, no mínimo, 10 dias de antecedência, com observância do limite diário de 25 veículos, em um link específico nos site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/. Os veículos devem estar regulares em todos os órgãos competentes.
A senha é obrigatória, seja para a utilização das áreas de estacionamentos privados ou para a hospedagem dos excursionistas em hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel, campings ou congêneres.
O secretario de Turismo, Cristian Bota, explica que quando o transporte é feito para algum estabelecimento de hospedagem, com estacionamento próprio e mais de um dia de permanência, não há limitação de autorização de entrada.
Caso o veículo seja flagrado em trânsito pelo município sem a devida autorização receberá multa de 2 mil VRMs (Valor de Referência do Município), equivalente hoje a R$ 6.960.
A autuação também ocorre para quem desembarcar passageiros fora do local definido na senha e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados, divergente do mencionado por ocasião da solicitação da autorização. Neste caso, a multa é de 500 VRMs, ou R$ 1.740.
O credenciamento é feito pela Secretaria de Turismo e a senha emitida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão. A Secretaria de Urbanismo faz a fiscalização, junto com as outras pastas e com apoio da Polícia Militar.
Mara Cirino
Informação à Imprensa: (12) 3897-5650 ou jornalismo@caraguatatuba.sp.gov.br
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