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Aprovada a criação de 100 cargos efetivos de psicopedagogo e professor bilíngue Libras/Língua Portuguesa em Caraguatatuba
Aprovada a criação de 100 cargos efetivos de psicopedagogo e professor bilíngue Libras/Língua Portuguesa em Caraguatatuba
A Câmara de Caraguatatuba aprovou na sessão da terça-feira (5/11), o projeto de lei de autoria do prefeito Aguilar Junior, que cria 50 cargos de provimento efetivo de psicopedagogo e 50 de professor bilíngue de Língua Brasileira de Sinais – Libras/Português para atuar na rede municipal de ensino. As funções de nível superior serão preenchidas mediante aprovação em concurso público de provas e títulos nas respectivas áreas educacionais.
De acordo com o prefeito Aguilar Junior, a proposta se justifica em razão da necessidade da Secretaria de Educação manter esses profissionais em seus quadros para auxiliar docentes, alunos, pais e equipe escolar na melhoria do processo ensino-aprendizagem dos estudantes. “Além disso, o psicopedagogo e professor bilíngue de Libras/Português vão promover e facilitar a inclusão e interação dos alunos surdos com alunos ouvintes, professores e demais funcionários da rede municipal de ensino”, destaca.
O projeto de lei criou 50 vagas efetivas de professor de Educação Básica I/Bilíngue Libras/Português, com salário inicial de R$ 2.490,72 e carga horária de 30h/semanais. O preenchimento do cargo exige aprovação em concurso público e cursos de graduação com Licenciatura Plena em Libras ou curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com pós-graduação em Libras, com no mínimo 600 horas e prova prática, em ambos os casos.
A proposta prevê 50 cargos de psicopedagogo institucional, com salário inicial de R$ 2.839,74 e jornada de 40h/semanais. A carreira requer aprovação em concurso público e Licenciatura Plena em Psicopedagogia ou graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia; Psicologia ou Fonoaudiologia com pós-graduação em Psicopedagogia Institucional, com carga horária mínima de 360h.
A Prefeitura de Caraguatatuba estuda a realização de concurso público para esses cargos. Em Caraguatatuba, a Lei Municipal nº 2.488/2019, de autoria do presidente da Câmara, Francisco Carlos Marcelino, dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de intérprete de Libras, em eventos oficiais do Município.
Paulo Henrique dos Santos
Informação para a Imprensa: (12) 3897-5650 ou jornalismo@caraguatatuba.sp.gov.br
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