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Prefeitura de Caraguatatuba autoriza serviço de táxi boat para outros municípios
Prefeitura de Caraguatatuba autoriza serviço de táxi boat para outros municípios
A Prefeitura de Caraguatatuba publicou no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (19/09) um decreto que autoriza o serviço de táxi boat para outros municípios do Litoral Norte.
Com isso, o turista pode embarcar na cidade e navegar para praias de Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba e depois retornar para o ponto de partida.
Outra mudança é que esses desembarques também podem ser feitos nas praias de Caraguatatuba. Anteriormente, não era possível o desembarque fora do ponto de origem da viagem.
Pelo decreto 1.136, assinado pelo prefeito Aguilar Junior, fica alterado de forma parcial o inciso XV do parágrafo único do artigo 25 do Decreto Municipal nº. 238, de 12 de fevereiro de 2015, bem como é inserido o inciso XXIV ao parágrafo único do mesmo artigo.
Esse decreto regulamenta as atividades náuticas comercialmente exploradas no município. O objetivo das mudanças, segundo o prefeito, é propiciar novas oportunidades de emprego e geração de renda para os munícipes envolvidos.
Dessa forma, o inciso XV, que antes determinava que “em condição alguma esta atividade será utilizada para transporte, apenas como que de local para local, devendo o passeio turístico ou recreativo sempre ser de ida e vinda para o local respectivo da saída” passar a ter nova redação.
Agora, ela define que “em condição alguma esta atividade será utilizada para transporte, mas o passeio turístico ou recreativo poderá ser finalizado em outras praias, diferentes do ponto de saída do passeio, localizadas neste município ou nos municípios de Ubatuba, São Sebastião ou Ilhabela, desde que previamente autorizado pela municipalidade de Caraguatatuba e que sejam atendidas as legislações de cada um daqueles municípios e da Diretoria dos Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC), ficando vedada a captação de passageiros nos locais de finalização do passeio”.
A inserção do inciso XXIV ao parágrafo único do artigo 25, define que “no caso de passeio turístico ou recreativo com embarcação miúda, o condutor deverá apresentar Plano de Navegação estabelecido em registro junto com o cadastro, com todas as rotas, e tempos de parada em cada ponto, e tempo total e horário estabelecido para o passeio (dependendo da aprovação da Prefeitura)”.
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