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Anistia de juros e multas da Prefeitura de Caraguatatuba será em agosto
Anistia de juros e multas da Prefeitura de Caraguatatuba será em agosto
Os contribuintes poderão quitar seus débitos com a Prefeitura de Caraguatatuba, entre os dias 1º e 30 de agosto, com a dispensa da incidência de multas e juros de mora em relação ao débito. A Câmara Municipal aprovou em regime de urgência especial na sessão da terça-feira (04/06), o projeto de lei complementar do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que concede anistia, com descontos de juros e multas, para contribuintes com débitos de tributos municipais, anteriores a 31 de dezembro de 2018.
Segundo o prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, a medida está sendo proposta com o objetivo de oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularização de sua situação tributária. “A proposição não afeta a receita tributária do município, pois não está se concedendo isenção do pagamento do principal devidamente corrigido, não havendo assim renúncia de receita, está se propiciando aos contribuintes a oportunidade de liquidação de seus débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2018, com dispensa da incidência de multa e de juros de mora”, destaca.
Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo cidadão, cota única ou parcelamento. Por exemplo, desconto de 100% do valor de juros e multa no pagamento em cota única; 80% para pagamento em até três parcelas mensais iguais; e 70% do valor de juros e multa para pagamento em até seis parcelas mensais iguais.
A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso superior a três meses, importará na caducidade e cancelamento do benefício e da dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as consequências da mora. Em qualquer modalidade de parcelamento, em hipótese alguma a parcela poderá ser inferior a 10 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM= R$ 3,48)
Os honorários advocatícios (sucumbências), devidos em razão dos débitos ajuizados, no valor correspondente a 10% do montante executado ou definido judicialmente, serão pagos integralmente, sem qualquer desconto, da seguinte forma: à vista, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento que cota única da dívida; e em três vezes, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento parcelado (três ou seis vezes).
O prazo do REFIS poderá será ser prorrogada uma única vez, por meio de Decreto do Executivo.
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