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Alunos do Perequê-Mirim assistem palestra sobre Tribunal do Júri na sede da OAB Caraguatatuba

Alunos do Perequê-Mirim assistem palestra sobre Tribunal do Júri na sede da OAB Caraguatatuba

#PraCegoVer: Quarenta alunos entre meninos e meninas com idade entre 14 e 15 anos estão sentados em cadeiras brancas de plástico. À frente deles, os advogados Carlos Felipe Tobias e Alexssandro Rezende da Silva estão em pé. Do lado direito dos dois, há uma tela branca onde são projetadas imagens dos prédios do judiciário em Caraguatatuba (Foto: Cláudia Moysés/PMC)
Alunos do 9º anos da EMEF Profª Edna Maria Nogueira Ferraz, no bairro Perequê-Mirim, estiveram na sexta-feira (11/05) na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Caraguatatuba – 65ª Subseção para conhecerem um pouco mais sobre o funcionamento do tribunal do júri, no Brasil.
Na próxima quarta-feira (16/05), os estudantes realizam, na escola, o julgamento do cangaceiro Lampião ou Virgulino Ferreira da Silva, durante a aula de História.
Essa foi a forma que a professora Luciana Vitório encontrou para repassar aos alunos a situação política e econômica do país na década de 30, quando surgiu o Cangaço, um fenômeno do banditismo brasileiro ocorrido no Nordeste do país. Como também o Estado Novo, ou Terceira República Brasileira, regime político brasileiro instaurado por Getúlio Vargas, em 1937.
Os adolescentes foram recebidos pelo presidente da OAB-Caraguatatuba, Carlos Felipe Tobias e pelo advogado Alexssandro Rezende da Silva, especialista em júri popular.
Na oportunidade, o presidente da OAB-Caraguatatuba fez uma explanação sobre o funcionamento da justiça no município – o Fórum, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e Defensoria Pública.
Em seguida, Alexssandro Rezende explicou que, de acordo com o direito penal brasileiro, somente os crimes contra a vida – homicídio doloso, infanticídio, indução ao suicídio, por exemplo, vão a júri popular.
Também discorreu sobre as etapas: a pronúncia (decisão interlocutória com estrutura de sentença que remete os autos ao Tribunal do Júri por considerar presentes todos os requisitos que tornam admissível a acusação feita pelo representante do Ministério Público. Encerra a primeira fase do procedimento do júri – fase de formação da culpa, dando início à segunda fase – preparação do plenário); plenário; sorteio das pessoas que compõem o júri, que são eleitores do município; tempo de sustentação do promotor e da defesa (1h), e tempo de réplica de ambos (1h) durante o julgamento; votação dos jurados; e sentença do juiz.
As colegas Alana Almeida Rodrigues, Yane Larissa Ferreira da Silva e Any Cristina dos Santos, 14 anos, serão advogadas de defesa no julgamento de Lampião, e consideraram esclarecedora a aula com os advogados.
Alana não conhecia, por exemplo, os termos beca (usada por promotores e advogados) e toga (usada pelos juízes) e a diferença entre as duas vestimentas. Yane disse que o que mais lhe chamou a atenção foram os termos jurídicos e a formalidade. Já Any afirmou que ficou interessada em cursar Direito.
Depois do encontro na sede da OAB, os alunos foram acompanhados pelo presidente, Carlos Tobias, à sede da Justiça Feral, na Rua São Benedito, no Centro, para uma visita de reconhecimento.
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